Subida da dedução de despesas com rendas para 600 euros aprovada no Parlamento
Foi também aprovada a proposta do PS que sobe de 300 para 400 euros a dedução à coleta dos encargos com as rendas para os estudantes deslocados.
A proposta do PS que prevê a subida de 502 euros para 600 euros do limite da dedução em sede de IRS nos encargos com as rendas foi aprovada, apenas com a abstenção do Chega. Além disso, foi também aprovado o reforço do apoio fiscal aos estudantes, nas votações na especialidade para o Orçamento do Estado para 2024, com abstenção do PCP.
No fim de outubro, o Governo tinha aprovado em Conselho de Ministros o aumento de 502 para 550 euros da dedução de despesas com rendas em sede de IRS, limite que fica abaixo dos 600 euros propostos pelo PS no Parlamento – e que tiveram agora “luz verde”, já que a bancada socialista tem a maioria.
Com a subida do limite da dedução dos encargos com as rendas, os inquilinos “terão o seu IRS uma redução adicional de cerca de 100 euros”, para além da redução que resulta “da atualização dos limites dos escalões de IRS”, defende o PS, que apresentou esta proposta depois de o Governo ter decidido não aplicar qualquer travão à atualização das rendas que, desta forma, a partir de janeiro sobem até 6,94%, sofrendo o maior aumento dos últimos 30 anos.
Para os contribuintes com rendimentos do primeiro escalão de IRS, os socialistas propõem que a dedução da despesa com rendas em sede de IRS aumente de 800 para 900 euros.
Foi também aprovada a proposta do PS que sobe de 300 para 400 euros a dedução à coleta dos encargos com as rendas para os estudantes deslocados.
No âmbito das despesas de educação e formação, passa a ser dedutível a título de rendas “um valor máximo de 400 euros anuais, sendo o limite global de 800 euros aumentado em 300 euros quando a diferença seja relativa a rendas”. Até aqui, as rendas davam direito a um desconto de 300 euros e a uma majoração em 200 euros do limite global deste tipo de dedução à coleta.
“Esta medida visa a promoção do reforço dos rendimentos dos jovens, em linha com o aumento das isenções do IRS Jovem. Propõe-se, assim, o aumento da dedução à coleta de estudantes deslocados de 300 euros para 400 euros, reduzindo-se a respetiva carga fiscal de IRS e desonerando-se os rendimentos dos jovens“, salienta o PS, na proposta.
No tema das rendas, foi ainda aprovada mais uma proposta do PS que prevê a redução da retenção na fonte do IRS para arrendatários. Dita que “em 2024, no cálculo das retenções na fonte de IRS sobre rendimentos da categoria A é acrescido à parcela a abater correspondente à tabela e situação
familiar aplicável ao sujeito passivo um valor de 40€, nos termos do despacho a que se refere o artigo 99.º-F do Código do IRS, verificadas as seguintes condições cumulativas:
- a) O sujeito passivo é titular de contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação, devidamente registados junto da AT, ou de contrato de mútuo para compra, obras ou construção de habitação própria e permanente;
- b) O sujeito passivo aufere uma remuneração mensal que não ultrapasse 2700 (euro).
(Notícia atualizada às 16h50)
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