BRANDS' ECO Seguro de Vida: Salvaguarda Financeira para quem queremos proteger

  • BRANDS' ECOSEGUROS
  • 4 Dezembro 2023

A importância da atividade seguradora na construção de soluções de proteção, com foco na salvaguarda do património responsabilidades e família.

No quotidiano de um cidadão existem acontecimentos fortuitos e imprevisíveis que, por si só, são economicamente incomportáveis para o próprio, para quem o rodeia e dele depende.

São três os principais temas que devemos levar em linha de conta na construção de uma solução de proteção para a Pessoa:

  • A morte prematura que provoca a redução de rendimento disponível para o seu agregado familiar;
  • Todo e qualquer tipo de invalidez oriunda de doença e/ou acidente, que, cumulativamente com a redução de rendimentos, provoca, muitas vezes também, um aumento de encargos pela necessidade de cuidados médicos e de apoio para a própria pessoa que foi vítima da invalidez;
  • O diagnóstico de uma doença ou a existência de um acidente que, pelas suas características de diagnóstico, tratamento e recuperação, levam a longos períodos de incapacidade temporária para o trabalho, com a consequente perda de rendimento durante o período de incapacidade.

O mercado diz-nos que a primeira ação de proteção à pessoa, via atividade seguradora, é direcionada à proteção da dívida originada pela contratação de crédito à habitação. Trata-se de uma ação provocada pela entidade que cede o empréstimo e que, em primeira linha, não protege diretamente o cidadão, mas sim a entidade bancária.

Perante a ativação das garantias, a entidade bancária recupera o seu capital, mas a Pessoa fica completamente desprotegida para o futuro, em caso de invalidez, ou, no caso da sua Morte, a família vê-se confrontada com a repentina falta de rendimentos, com as consequências nefastas que daí advêm para fazer face ao futuro.

A generalidade da distribuição de seguros em Portugal tem direcionado o esforço comercial para o mercado do Seguro de Vida para proteção ao crédito à habitação. Uma rápida ronda pelos sites e redes sociais de diversos distribuidores de seguros permite perceber a agressividade de campanhas com mensagens de redução de preço.

Por outro lado, não existe uma oferta integrada que permita preencher a totalidade dos riscos associados à Morte, Invalidez e Doença. Por um lado, os Seguros de Vida assumem a Invalidez, mas tão somente a partir de um determinado grau de incapacidade (genericamente, a partir dos 60%, salvo algumas exceções), ficando de fora das garantias toda e qualquer invalidez que fique abaixo do limiar dos 60%. Por outro lado, os seguros de Acidentes Pessoais garantem um percentual, indexado ao grau de incapacidade, sobre o capital seguro, mas somente em caso de Acidente.

Da articulação destes dois factos, resulta a incapacidade de segurar incapacidades abaixo dos 60%, que sejam consequência de uma qualquer doença. Torna-se premente que as seguradoras caminhem no sentido de indemnizarem, via Apólices de Vida Risco, as incapacidades abaixo dos 60%, quer seja através do pagamento do capital total ou de um parcial do capital base. É certo que já temos seguradoras a darem sinais de iniciarem esse percurso, mas torna-se urgente acelerar esse movimento.

A título de exemplo, imaginem-se as consequências económicas para um qualquer operário, que perante um AVC, fica com sequelas caracterizadas como “membro superior utilizável com descoordenação de movimentos”, usualmente denominada como Hemiparesia, ao nível do seu membro passivo, com uma incapacidade determinada pela Tabela Nacional de Incapacidade no intervalo de 30% a 50%. Será que ele tem condições para continuar a exercer a sua atividade habitual sem qualquer perda de rendimentos?

Será que a sua entidade patronal está disponível para a reconversão do posto de trabalho, por motivos que não lhe são imputáveis? Como a distribuição de seguros pode ou está a ajudar esta pessoa?

Numa outra dimensão, naquela que determina as variáveis necessárias para a atribuição de uma Invalidez Total e Permanente, também a evolução tem de acontecer. O setor continua, genericamente, a assentar a definição da incapacidade em três pilares:

  • A impossibilidade de exercer a sua profissão habitual;
  • A existência do já suprarreferido grau de incapacidade;
  • A incapacidade ser precedida de uma incapacidade absoluta temporária e/ou a existência de um atestado de reforma e/ou multifunções emitido pelos serviços oficiais.
Jorge Fernandes Diretor Comercial Norte, Seguramos Brokers

Entendo ser chegada a hora de olharmos somente para o estado clínico da pessoa, deixando cair os restantes critérios, dando uma maior objetividade ao tema.

De facto, olhando para uma das profissões mais em voga do momento, os programadores informáticos, será que muitos deles não terão condições de continuar a exercer a sua profissão habitual, mesmo perante uma invalidez que lhe cause uma paralisia total dos membros inferiores? E qual será a visão da seguradora, perante os enquadramentos em voga atualmente?

Já no pilar da obrigatoriedade da precedência de uma incapacidade absoluta e/ou a existência de atestados de reforma, também aqui, e em especial no que concerne ao formalismo dos atestados, a realidade atropela o clausulado das apólices. De facto, atualmente, a atribuição de um atestado multiusos demora cerca de dois anos.

Já no que se relaciona com a atribuição dos atestados de reforma por invalidez, temos de contar com todo o processo de recuperação física, que se pode arrastar por meses/anos, para depois iniciar o processo burocrático junto da Segurança Social. Importa recordar que, durante todo este período, existe uma pessoa e aqueles que dela dependem, em situação de fragilidade física e emocional.

Como é que mercado pode dar plena confiança às pessoas seguras tendo os três pilares acima como critérios de definição de responsabilidade das Seguradoras?

Jorge Fernandes Diretor Comercial Norte, Seguramos Brokers

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Comentários ({{ total }})

Seguro de Vida: Salvaguarda Financeira para quem queremos proteger

Respostas a {{ screenParentAuthor }} ({{ totalReplies }})

{{ noCommentsLabel }}

Ainda ninguém comentou este artigo.

Promova a discussão dando a sua opinião