Montenegro proíbe condenados ou suspeitos de crimes nas listas de deputados do PSD. Veja os critérios
Social-democratas definem critérios para elaboração das listas. Se deputados forem indiciados, terão de suspender mandato. Quem "divergir de forma persistente" com direção parlamentar deve renunciar.
O PSD não pode ter pessoas que tenham sido condenadas, presas preventivamente ou pronunciadas por crimes contra o Estado nas suas listas de candidatos a deputados para as legislativas de 10 de março, segundo ditam agora os critérios para a elaboração das listas aprovados pela Comissão Política Nacional do partido, noticia o Jornal de Notícias.
Em causa está, então, “quem tenha sido condenado em primeira instância, pronunciado, ou a quem tenham sido aplicadas medidas de coação privativas da liberdade por existência de indícios fortes da prática de crime contra o Estado”. Estão também abrangidos “crimes contra a realização do Estado de direito ou crimes cometidos no exercício de funções públicas”.
Além disso, se os deputados que vieram a ser eleitos forem indiciados, vão ter de suspender o mandato — estando para tal previsto um “compromisso de honra”. A suspensão mantém-se até ao “arquivamento do processo ou decisão judicial de absolvição, não pronúncia ou revogação ou extinção das medidas de coação privativas de liberdade”. Já quem divergir de forma persistente com a direção do grupo parlamentar deve renunciar ao mandato.
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