Marcelo decreta demissão do Governo

Um mês depois de o primeiro-ministro ter pedido a demissão, na sequência da Operação Influencer, o Presidente da República oficializa a exoneração do Governo que agora fica com menos poderes.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, assinou esta quinta-feira o decreto que exonera o Governo de António Costa das suas funções, segundo uma nota curta, de duas frases, publicada no site da Presidência da República.

“O Presidente da República decretou hoje, nos termos da Constituição, a demissão do Governo, com efeitos a partir de amanhã, 8 de dezembro”, lê-se na nota. Marcelo Rebelo de Sousa lembra ainda que “após a sua demissão e até à posse do seu sucessor, o Governo assegurará, nos termos constitucionais, a prática dos ‘atos estritamente necessários para assegurar os negócios públicos'”.

A publicação do despacho acontece um mês depois de o primeiro-ministro, António Costa, ter pedido a demissão, na sequência da Operação Influencer, que investiga suspeitas de corrupção nos negócios do lítio, hidrogénio verde de centro de dados de Sines.

A meio do mandato, o Governo de maioria absoluta socialista entra em modo de gestão a partir desta sexta-feira, 8 de dezembro. Os ministros ficarão assim limitados nos seus poderes, com a Constituição da República a permitir apenas a “prática de atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos”.

Recorde-se que o Presidente da República decidiu adiar a publicação do decreto de exoneração do Governo para permitir a aprovação do Orçamento do Estado do Estado para 2024. “Quero deixar a garantia da indispensável estabilidade económica e social, que é dada pela prévia votação do Orçamento do Estado, antes mesmo de ser formalizada a exoneração em inícios de dezembro”, justificou Marcelo Rebelo de Sousa numa comunicação ao País, a 9 de novembro, quando decidiu dissolver o Parlamento e convocar eleições antecipadas em vez de viabilizar um novo Governo socialista, como pretendia o PS.

Ao contrário do Governo, que ficará limitado nos seus poderes, ainda que pretenda avançar com o primeiro concurso do TGV em janeiro desde que tenha o acordo do PSD, a Assembleia da República estará em plenitude de funções durante mais um mês e meio, até 15 de janeiro de 2024, data em que será dissolvida, conforme decretou o Chefe do Estado.

Significa que, até 15 de janeiro, o Parlamento vai continuar a legislar. “A Assembleia da República está em plenitude de funções até meados de janeiro”, por isso é possível “aprovar novamente o estatuto das Ordens dos Engenheiros e dos Arquitetos alterando ou não o veto do Presidente da República”, afirmou esta quinta-feira, a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, durante o briefing do último Conselho de Ministros do Governo de António Costa em plenitude de funções.

Já as propostas do Governo que deram entrada na Assembleia da República caducam e ficam sem efeito no momento em que entra em vigor o decreto de demissão, ou seja, esta sexta-feira.

As eleições legislativas antecipadas estão marcadas para 10 de março. Desde a ida às urnas até à tomada de posse de um novo Executivo, é necessário contar mais cerca de dois meses. Ou seja, só teremos um Governo em funções em maio ou junho.

 

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