Mexidas no IRS favorecem mais salários médios entre 1.739 e 2.851 euros
Redução das taxas, atualização dos escalões e subida do mínimo de existência têm um impacto maior nos decis de rendimentos mais altos (nono e décimo), alerta o Banco de Portugal.
As alterações ao IRS introduzidas no Orçamento do Estado (OE) para 2024 favorecem, sobretudo, os salários mais elevados, em média entre 1.739 e 2.851 euros brutos mensais, segundo cálculos do ECO com base no Boletim Económico de dezembro do Banco de Portugal (BdP) divulgado esta sexta-feira.
Contabilizando todas as mexidas no imposto, desde a redução das taxas marginais até ao 5.º escalão entre 1,25 e 3,5 pontos percentuais, o alargamento dos limites dos patamares de rendimento em 3% e a subida do mínimo de existência para 11.480 euros, o valor anual correspondente ao salário mínimo de 2024 (820 euros), o regulador conclui que, “em termos distributivos, o conjunto das alterações ao IRS beneficia relativamente mais os indivíduos situados em decis de rendimento mais altos: 2,4% e 2% no nono e décimo decis, que compara com 0,2% e 0,5% no primeiro e segundo decis”.
Para dar uma ideia mais concreta dos ordenados que estão em causa, o supervisor da banca, liderado por Mário Centeno, apresentou para cada decil uma média anual do rendimento disponível por adulto. Assim, o nono decil, que mais beneficia das mudanças no imposto, com um impacto de 2,4%, corresponde a 24.349 euros anuais que, divididos por 14 meses, dá um vencimento médio mensal de 1.739 euros. Para o décimo decil, o BdP aponta para um rendimento médio anual de 39.919 euros, o que corresponde a um ordenado mensal de 2.851 euros.
O BdP explica por que razão as mexidas no IRS beneficiam os rendimentos mais altos: “Isto verifica-se porque o impacto da redução das taxas de imposto, o mais dominante em todos os decis de rendimento, é crescente ao longo da distribuição (até ao nono decil)”.
“Embora o aumento do mínimo de existência beneficie mais os indivíduos que se encontram na primeira metade da distribuição, o seu efeito é bastante modesto comparado com os gerados pelas medidas sobre os escalões e as taxas de imposto”, destaca o regulador.
Esta conclusão não é nova. Uma análise feita pelo Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública (PlanAPP) constatou que a atualização do valor dos escalões e a descida das taxas até ao 5.º escalão têm impacto em praticamente todos os decis, mas cresce à medida que o rendimento sobe.
Em termos globais, a redução das taxas de IRS, a atualização dos escalões e a subida do mínimo de existência, que corresponde ao rendimento que é assegurado livre de imposto, “implicam uma diminuição da taxa média de imposto de 15% para 14%” e “um aumento de cerca de 2% do rendimento disponível das famílias, o dobro do verificado em 2023″, indica o BdP.
Reforço dos apoios sociais com impacto negativo no aumento do rendimento das famílias pobres
“Se for tido em conta o desaparecimento das medidas que em 2023 estiveram temporariamente em vigor — o apoio extraordinário de 15 euros mensais às famílias com crianças e jovens e o apoio de 360 euros anuais às famílias vulneráveis — o efeito líquido total sobre o rendimento disponível das famílias que se encontram no primeiro e segundo decis será negativo (-1,8% e -0,9%)“, alerta o Banco de Portugal.
Só a manterem-se aqueles apoios extraordinários é que se verifica um aumento do rendimento disponível dos agregados mais vulneráveis, “próximo dos 3%, no primeiro decil, que diminui para 1,5% no segundo decil”. Ou seja, as famílias com rendimentos anuais entre 5.276 euros e 7.684 euros, que correspondem a vencimentos mensais entre 409 e 549 euros.
“Em termos distributivos, o efeito do reforço das prestações é positivo para todos os decis de rendimento, mas o seu efeito é decrescente ao longo da distribuição do rendimento disponível, beneficiando relativamente mais as famílias com menos recursos”, de acordo com o mesmo relatório.
“O reforço das prestações sociais inclui o aumento dos valores de referência do rendimento social de inserção (RSI) e do complemento solidário para idosos (CSI) — para 229,5 e 550 euros mensais, respetivamente — e o aumento do abono de família em 22 euros mensais por criança e jovem. O impacto médio total destas alterações sobre o rendimento disponível das famílias situa-se em 0,4%, dominando o impacto do aumento do abono de família”, detalha o BdP.
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