Cortes no programa Regressar permitem ao Estado encaixar quatro milhões de euros por ano
Alterações ao regime que isenta parte dos rendimentos para atrair portugueses que emigraram entraram em vigor este ano. Estado já gastou 78 milhões com esta medida, desde 2019.
As restrições ao programa Regressar que entraram em vigor este ano, com o Orçamento do Estado para 2024, vão permitir ao Estado encaixar uma receita adicional, em IRS, de mais de quatro milhões de euros por ano, segundo o mais recente estudo do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais Ministério das Finanças (GPEARI), divulgado esta segunda-feira.
Aliás, os cortes introduzidos não teriam permitido que o futebolista Ricardo Quaresma tivesse voltado a Portugal em 2020, como na altura foi amplamente noticiado.
A lei orçamental prevê um corte na isenção da tributação dos rendimentos de trabalho, empresariais e profissionais. Assim, entre 2019 e 2022, 50% dos ganhos totais estavam livres de IRS sem qualquer limite. Agora, esta benesse passa a ter um teto máximo de 250 mil euros.
Para além disso, os indivíduos potencialmente elegíveis não podem ter residido em território nacional nos cinco anos anteriores, quando, até 2023, essa limitação ia apenas até três anos. E os benefícios fiscais para os ex-residentes só estarão em vigor até 2026.
Tendo apenas em consideração o impacto da “inclusão do limite de 250 mil euros para os rendimentos excluídos de tributação”, a análise do GPEARI, assinada por Adriana Lopes e Paulo Costa, fez uma simulação a partir dos rendimentos de 2022.
Assim, “os resultados obtidos permitem verificar que, caso a alteração legislativa tivesse sido aplicada em 2022, a medida teria originado um impacto positivo na receita de 4,1 milhões de euros, representando 16,9% da coleta efetiva”, conclui o estudo.
Através de uma análise aos agregados familiares, “observou-se que seriam afetados pela medida 15 sujeitos passivos, dos quais dois são solteiros ou equiparados e 13 são casados ou unidos de facto”, de acordo com o mesmo relatório.
“O rendimento total desses 15 agregados, em 2022, ascendeu a 23,9 milhões de euros, correspondendo a um rendimento médio de 853 mil euros, por titular”, bem acima do teto máximo introduzido na lei de 250 mil euros, detalha ainda a análise do GPEARI.
O aumento da coleta desses agregados em 4,1 milhões de euros representou um aumento médio do imposto cobrado, por titular, de 145 mil euros, correspondendo a 72% do valor da sua coleta efetiva em 2022, de acordo com as simulações do gabinete de estudos do Ministério das Finanças.
Desta forma, “a limitação do valor de isenção para os ex-residentes, apesar de afetar um número reduzido de agregados, tem um impacto significativo, quer na receita, quer no rendimento disponível dos agregados afetados”, indica os especialistas do Ministério das Finanças.
Desde que implementou o programa Regressar, em 2019, o Estado já gastou, em termos acumulados, 78 milhões de euros com esta medida, segundo as contas do ECO com base nos dados disponibilizados pelo estudo do GPEARI.
A análise mostra a evolução anual da despesa que começou, em 2019, em 4,8 milhões de euros, crescendo para 14,3 milhões, em 2020, saltando depois para 24,9 milhões, em 2021, e para 34 milhões, em 2022. Ou seja, em três anos, os gastos com o programa Regressar mais do que septuplicaram (608%). Em 2019, a despesa com esta medida representava 0,19% da receita total de IRS e, em 2022, esse rácio já estava em 0,19%.
Este aumento do impacto orçamental está relacionado quer com o crescimento do número de agregados com benefício fiscal, que passou de 829 agregados, em 2019, para 3.426, em 2022, quer com o aumento do rendimento médio anual desses ex-residentes, que saltou de 38.570 euros, em 2019, para 43.426 euros, em 2022, justificam os peritos do GPEARI.
Estes resultados permitem ainda constatar que o benefício médio anual por titular associado ao programa Regressar “foi de 4.188 euros em 2019, de 5.734 euros em 2020, 7.087 euros em 2021, e de 6.717 euros em 2022, representando uma redução da coleta média”, isto é, dos rendimentos sujeitos a imposto, “de aproximadamente 60%, ao longo do período em análise”, segundo o mesmo estudo.
Ao comparar a taxa efetiva média do imposto com e sem programa, verifica-se uma redução entre 14,9 pontos percentuais (p.p.), em 2019, e de 16,9 p.p., em 2021. Ou seja, há cinco anos, a taxa média com o benefício fiscal era de 8,9%, o que compara com a de 23,7% sem o programa. Em 2021, a tributação média, em sede de IRS, dos ex-residentes estava nos 12,2% que saltaria para 29,1% sem a benesse fiscal.
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