Processo milionário da Concorrência contra Sonae e EDP avança nas férias judiciais devido a “risco de prescrição”

Tribunal da Relação de Lisboa conferiu caráter urgente ao processo devido ao risco de prescrição. Acordo de parceria no "Plano EDP Continente" resultou na condenação a multa de 34,4 milhões de euros.

Além de ter rejeitado o recurso interposto pela Sonae e pela EDP à coima de 34 milhões de euros aplicada pela Autoridade da Concorrência (AdC), por um acordo de não concorrência entre as duas empresas, o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) conferiu caráter urgente ao processo devido ao risco de prescrição.

“Sem prejuízo de causas de suspensão do prazo prescricional aplicáveis (tais como suspensões resultantes da pandemia e do reenvio prejudicial ao Tribunal de Justiça da União Europeia), a prescrição poderá ocorrer em breve, o que levou o TRL a decidir que o processo correrá termos em férias judiciais”, aponta o organismo liderado por Nuno Cunha Rodrigues.

Em causa estava uma parceria celebrada em 2012 para a implementação da campanha comercial “Plano EDP Continente”, que previa descontos nos preços da energia elétrica para os clientes com o cartão de fidelidade da empresa retalhista da Sonae. Um acordo em que as envolvidas se comprometiam a não entrar nos respetivos mercados, prevendo assim que a Sonae não pudesse concorrer com a elétrica na comercialização de energia em Portugal por um período de dois anos.

Num acórdão com data de 19 de fevereiro, o TRL considerou improcedentes os recursos da empresa de energia e da retalhista que detém o Continente, confirmando integralmente a sentença do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão em 2020. Confirmou ainda que a infração foi cometida a título doloso, mantendo as coimas aplicadas que, no seu conjunto, ascendem a 34,4 milhões de euros.

Segundo a AdC, que cita a decisão judicial mais recente, este acordo podia “restringir sensivelmente a concorrência, no todo ou em parte, no mercado nacional de comercialização de energia elétrica”, com as partes a “[acordarem] igualmente restringir a possibilidade de cada visada de um grupo empresarial exercer atividade concorrente nos mercados em que atua o outro grupo empresarial”.

A retalhista alimentar do grupo liderado por Cláudia Azevedo já veio dizer que discorda desta decisão do TRL e que vai recorrer para o Tribunal Constitucional. “A MC não concorda com a decisão e irá recorrer”, adiantou a empresa numa resposta escrita à Lusa, assegurando que vai continuar “a usar todos os meios legais ao seu alcance na defesa da sua reputação e a afirmação dos seus valores”.

Em outubro de 2023, um acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) já tinha “corroborado a abordagem” da Autoridade da Concorrência neste processo em que a EDP e a Sonae foram sancionadas por um acordo de não-concorrência. Em 2017, as duas empresas foram multadas em 38,3 milhões de euros, mas o Tribunal da Concorrência reduziu depois a multa para 34,4 milhões.

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