Sonag e Mutragui impedidas de operar na Guiné Conakri
Um dos motivos para esta decisão foi a constatação por parte do regulador de 'violações graves e repetidas das regras regulamentares aplicadas às empresas de seguros por parte das duas companhias".
O Banco Central da República da Guiné (BCRG) anunciou em comunicado a 9 de maio deste ano a retirada as licenças de operação das seguradoras Société Nouvelle d’Assurances de Guinée (SONAG) e a Mutuelle des Travailleurs de Guinée (MUTRAGUI) – medida com efeitos imediatos.
Em comunicado o branco explica que um dos motivos para esta decisão foi a constatação por parte do regulador de ‘violações graves e repetidas das regras regulamentares aplicadas às empresas de seguros por parte das duas companhias”.
Além disso, foram detetadas ‘graves disfunções no seio das empresas’, nomeadamente: “incapacidade dos acionistas de acompanharem o processo de aumento do capital social mínimo, ausência de programas de resseguro e de instrumentos de produção adequados, inexistência de políticas e procedimentos que regem as atividades, fraca governação empresarial e falta de um sistema de controlo interno”.
Nesse âmbito, as seguradoras caracterizam-se pela “falta de regularização de sinistros” o que tem dado origem a reclamações recorrentes “e a distorções da concorrência no mercado”. Para o BCRG esta situação coloca em risco os segurados destas empresas e fragiliza a imagem e reputação do setor segurador guineense.
O último fator apontado como justificação para esta decisão o regulador refere que mesmo depois de ter designado um inspetor para supervisionar a atividade das seguradoras, alertado para a necessidade de criação de um plano de reestruturação para enfrentar a situação financeira das companhias desde 2022 “isso não foi suficiente para aliviar a sua já terrível situação financeira”.
Para o Regulador “a retirada das licenças de seguros insere-se no esforço de saneamento do setor dos seguros guineense”.
Ainda pede aos clientes e credores das seguradoras ‘calma e serenidade’, afirmando que “será brevemente nomeado um liquidatário para cada uma das empresas, a fim de avaliar os ativos e liquidar os passivos nos termos da lei”.
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