Governo anuncia regime “semi-automático” para injetar imóveis devolutos do Estado no mercado
O Governo decidiu aprovar um regime legal que confia nas autarquias para, "por si ou com promotores privados", desenvolverem projetos para que os imóveis sejam utilizados.
O Governo decidiu avançar com um regime legal para a “injeção semiautomática” dos imóveis devolutos do Estado no mercado, adiantou o ministro da Presidência, no briefing após o Conselho de Ministros, esta segunda-feira. Com esta medida, as autarquias identificam os imóveis públicos inutilizados e desenvolvem projetos para estes.
“O Estado tem que dar o exemplo, não pode castigar privados e deixar imóveis públicos devolutos ou subutilizados”, reiterou António Leitão Amaro, na conferência de imprensa após a reunião de Conselho de Ministros. O Governo decidiu assim aprovar um regime legal que confia nas autarquias para “por si ou com promotores privados desenvolverem projetos para que sejam utilizados”.
Segundo explicou o ministro da Presidência, as autarquias apresentam o projeto à Estamo, que gere o património imobiliário do Estado, e esta “só se pode opor se o projeto não cumprisse o interesse público ou se tivesse um projeto público iminente para lançar”.
Assim, os “imóveis públicos têm mesmo de ser injetados no mercado, disponibilizados para dar mais casas aos portugueses”, aponta Leitão Amaro, defendendo assim este regime legal que diz possibilitar uma “injeção semiautomática dos imóveis devolutos”.
Além disso, foram aprovadas duas mudanças fiscais. Por um lado, o Governo decidiu “alargar as possibilidades de reinvestimento das mais-valias quando se vende habitação própria permanente”, sendo que o prazo que tinha sido fixado em 24 meses é reduzido para 12 meses.
Por outro, avançou também com uma medida para “incentivar a mobilidade laboral”, para permitir que alguém que mude de cidade em trabalho e arrende uma casa no novo local (a mais de 100 quilómetro de distância), deixando a habitação que tinha anteriormente a arrendar a terceiros, possa deduzir a nova renda que paga na que recebe.
“Quando alguém se muda para trabalhar numa cidade ou vila a mais de 100 quilómetros da casa e, ao sair, arrenda a casa e vai ter que arrendar casa no local para onde vai trabalhar, permitimos que a renda recebida e a renda que se está a pagar sejam calculadas em conjunto”, explica o ministro da Presidência. Assim, a “renda paga deduz no valor da renda que se recebe na casa de origem”, para que a casa de origem seja reduzida no seu valor fiscal.
(Notícia atualizada às 18h00)
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