Receita do Adicional ao IMI subiu 3% em 2023 para 148 ME
Estes proprietários foram chamados a pagar 148 milhões de euros, um valor que está em linha com o arrecadado nos anos de 2018, 2019 e 2020.
O valor do Adicional ao IMI pago em 2023 ascendeu a 148,3 milhões de euros, subindo 3% face ao ano anterior, tendo o imposto chegado a 87.793 contribuintes singulares e empresas, segundo dados do Ministério das Finanças. Relativamente ao Adicional ao IMI (AIMI) “foram emitidas 87.793 notas de cobrança para sujeitos passivos singulares e coletivos”, referiu, em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério das Finanças.
No seu conjunto estes proprietários foram chamados a pagar 148 milhões de euros, um valor que está em linha com o arrecadado nos anos de 2018, 2019 e 2020, e que traduz uma subida face aos 144 milhões de euros que o imposto gerou em 2021 e 2022. A estes números há ainda a somar as 29.205 liquidações dos chamados verbetes, ou seja, os imóveis cuja caderneta predial não foi ainda atualizada e não está associada ao NIF dos proprietários, que no seu conjunto pagaram 325 mil euros por conta deste imposto.
Em 2022, segundo os dados estatísticos já publicados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) o Adicional ao IMI foi pago por 84.396 contribuintes singulares e empresas. O Adicional ao IMI é pago anualmente, durante o mês de setembro, com base nos valores patrimoniais tributários dos prédios que constem das matrizes em 01 de janeiro do ano a que imposto respeita.
O AIMI incide sobre a soma do valor patrimonial tributário (VPT) dos prédios urbanos (incluindo terrenos para construção), exceto os prédios urbanos classificados como “comerciais, industriais ou para serviços” e “outros”. De fora do alcance deste imposto ficam ainda os imóveis que no ano anterior tenham estado isentos ou não tenham sido sujeitos ao pagamento do IMI.
Dirigido a empresas e particulares, o AIMI contempla taxas diferenciadas para cada uma destas tipologias de contribuintes.
Enquanto no caso das empresas a taxa do imposto é de 0,4%, incidindo sobre a totalidade do valor patrimonial dos prédios urbanos habitacionais e dos terrenos para construção que detenham, no caso dos particulares estão previstos três patamares de taxas: uma taxa de 0,7% sobre o valor patrimonial dos imóveis que exceda os 600 mil euros; outra de 1% quando o valor ultrapassa um milhão de euros; e uma terceira de 1,5% para os valores acima dos dois milhões de euros.
Os casais podem duplicar o valor isento em cada um dos patamares de taxas (para 1,2 milhões de euros, dois milhões de euros e quatro milhões de euros) caso optem e informem a AT de que querem ser tributados em conjunto. Já os imóveis detidos por entidades sujeitas a um regime fiscal mais favorável pagam uma taxa de 7,5%.
O AIMI é ainda devido pelas heranças indivisas podendo ser aplicado sobre a totalidade da herança ou sobre a quota-parte de cada herdeiro, caso estes comuniquem esta sua intenção à AT, procedimento que tem de ser indicado pelo cabeça de casal e confirmado por todos os herdeiros anualmente. A receita do Adicional ao IMI está consignada ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS).
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