Um IRS justo para todos e alinhado com o futuro
Mais do que um IRS jovem, Portugal precisa de ter um IRS alinhado com os objetivos futuros em matéria de rendimentos. Um IRS justo para todos e não só para alguns.
Diz-nos a Constituição da República Portuguesa (CRP), no artigo 104º, que o imposto pessoal sobre o rendimento visa a diminuição das desigualdades e será único e progressivo, tendo em conta as necessidades e os rendimentos do agregado familiar. Dito de outra forma, o IRS deve assentar na capacidade contributiva.
Um regime como o do residente não habitual, se devidamente circunscrito a residentes efetivamente não habituais, não tem de colidir forçosamente com este princípio, porque, se bem calibrado e devidamente justificado, pode ser visto como tratando de forma diferente casos efetivamente, diferentes. Já dividir residentes com base na idade, sobretudo estendendo essa divisão até aos 35 anos, seja sob que modalidade for, já parece estabelecer um divórcio completo entre imposto pessoal sobre o rendimento e qualquer ideia de capacidade contributiva. E não é seguramente o artigo 70º da CRP – aquele que determina que os jovens gozam de proteção especial para a efetivação dos seus direitos económicos, sociais e culturais – que permite justificar esta ideia de instituir um imposto não único, dual, em função da idade.
A juventude tem direito a políticas para a juventude, atendendo às características e necessidades específicas da idade, nomeadamente na educação e habitação, ambas essenciais a própria ideia de autonomia e de formação da personalidade. Ora, a capacidade contributiva é função da capacidade contributiva, não da idade. Não há nada que justifique que pessoas em igualdade de circunstâncias e com a mesma capacidade contributiva (mesmo rendimento, mesmo número de dependentes) estejam sujeitos um IRS diferente. Um residente não habitual, goste-se ou não da ideia de haver um tratamento fiscal distinto nestes casos, ao menos, tem uma justificação para ter um regime excecional e diferente dos demais residentes: é um residente não habitual no país. Um jovem que resida habitualmente em Portugal, lamento, não é. E não parece colher a ideia de que a criação de um sistema dual se fundamenta no objetivo de assegurar que esses jovens se mantenham residentes habituais e não emigrem. Porque a emigração é um direito de todos, independentemente da idade.
O problema do IRS português não é, de todo, a sua falta de progressividade; é que, para escalões semelhantes de rendimento, tem taxas muito mais elevadas do que no resto da Europa. Ou seja, o esforço fiscal é muito elevado. E não é preciso comparar com a Suíça, a França ou a Alemanha, países com níveis de rendimento muitíssimo mais elevados do que Portugal. Basta comparar com a Espanha. Portugal tem uma carga fiscal relativamente baixa sobre o rendimento, não porque tenha um IRS reduzido, mas porque os salários em Portugal são baixos.
Para além de serem atualizados à taxa de inflação, os escalões de IRS podiam ser ajustados às metas de subida do salário médio, assegurando, em simultâneo, o não agravamento da carga fiscal sobre salários e a redução do esforço fiscal. Deste modo, Portugal passaria a ter a garantia de que a subida dos salários, e a subida do salário médio, que é um objetivo prioritário da política de rendimentos, não seriam tributadas. Se isto estivesse assegurado, a convergência do salário médio com a realidade dos nossos parceiros, nomeadamente a Espanha, manteria a atual carga fiscal, que é inferior à média europeia, reduzindo o esforço fiscal, que é dos maiores da Europa.
Mais do que um IRS jovem, Portugal precisa de ter um IRS alinhado com os objetivos futuros em matéria de rendimentos. Um IRS justo para todos e não só para alguns.
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