Taxa de tributação autónoma baixa e limites de preço aumentados em 10 mil euros

Taxas de tributação autónoma baixam em meio ponto percentual e limites dos valores das viaturas aumentam em 10 mil euros.

A proposta de Orçamento do Estado para 2025, entregue esta quinta-feira, avança com uma redução progressiva da tributação autónoma em sede de IRC aplicada às viaturas de empresas ou de empresários em nome individual, com o objetivo de chegar a um corte de 20% em 2028. Os limites dos custos das viaturas sobem em 10 mil euros, também em sede de IRS.

As taxas autónomas são reduzidas em meio ponto percentual e passam a ter os seguintes limites:

  • 8 % no caso de viaturas com um custo de aquisição inferior a € 37.500;
  • 25 % no caso de viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a € 37.500 e inferior a € 45.000;
  • 32 % no caso de viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a € 45.000.

Mantemos a suspensão do agravamento da tributação autónoma para as empresas que apresentem prejuízos fiscais”, anunciou ainda o ministro das Finanças, Miranda Sarmento, na conferência de imprensa no Ministério das Finanças. Além disso, não haverá lugar a tributação autónoma sobre os encargos suportados com oferta de espetáculos.

Os valores limite da tributação autónoma em sede de IRS também aumentam em 10 mil euros. Aos “encargos dedutíveis relativos a despesas de representação e a viaturas ligeiras de passageiros ou mistas cujo custo de aquisição seja inferior a (euro) 30.000, motos e motociclos” é aplicada uma taxa de 10%.

Aos encargos dedutíveis relativos a automóveis ligeiros de passageiros ou mistos, cujo custo de aquisição seja igual ou superior a (euro) 30.000″ é aplicada a taxa de 20%.

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