BRANDS' ECO Congresso Sérvulo centra-se no reporte e diligência ESG

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  • 15 Novembro 2024

O 2º Congresso Sérvulo vai abordar o reporte e diligência devida das medidas ESG. Paulo Câmara, Sócio da Sérvulo&Associados, explica por que escolheram este tema e como as empresas se devem preparar.

Os desafios colocados às empresas pelos novos desenvolvimentos europeus e nacionais ligados à sustentabilidade ambiental, social e de governação serão o mote do II Congresso Sérvulo, que irá dedicar-se ao tema Reporte e Diligência Devida: novos deveres e novos desafios, com foco nas medidas ESG.

Este ano, o congresso, que acontece no dia 26 de novembro, às 9 horas, na Pousada de Lisboa, será dividido em duas sessões principais. A primeira, intitulada CSRD/ESRS: novos deveres de reporte, abordará as exigências decorrentes do relato anual de sustentabilidade aplicáveis às empresas no âmbito da CSRD/ESRS e à sua cadeia de valor.

Na segunda sessão, intitulada CSDDD: novos deveres de diligência devida, os especialistas presentes tratarão temas como os deveres de diligência devida e cadeia de atividades, a articulação com as restrições de direito da concorrência, a preparação do plano de transição, a contratação responsável e a importância das cláusulas éticas, e por fim, a litigância ESG.

A abertura do evento ficará a cargo do Managing Partner da SÉRVULO, Manuel Magalhães. E, depois, ao longo das sessões de debate estarão presentes os seguintes especialistas: Conceição Lucas, Professora da Universidade Católica Portuguesa, Rui Francisco, Presidente, The Sustainability Network, Ana Santos Duarte, Membro da Comissão Executiva do NOVA Knowledge Centre for Business (NOVA BHRE), João Wengorovius Meneses, Fundador da Hub 2050, Ana Filipa Morais Antunes, Professora da Universidade Católica Portuguesa e da SÉRVULO, os sócios Paulo Câmara, Miguel Gorjão-Henriques, Mafalda Ferreira Santos, Rita Canas da Silva, Ana Moutinho Nascimento, e ainda, Maria José Lourenço e Mariana Pinto Ramos, consultora e associada, respetivamente.

Paulo Câmara, Sócio da Sérvulo & Associados e co- coordenador do Departamento de Direito Financeiro, Mercado de Capitais e Corporate Governance, partilhou o motivo pelo qual centraram este segundo congresso no tema do reporte e diligência devida dos ESG e ainda explicou a importância dos novos desenvolvimentos sobre a temática para as empresas.

Como surgiu a ideia de centrar o Congresso deste ano nos novos deveres de reporte e diligência devida na área de ESG? Que motivações e desafios específicos motivaram esta escolha?

O motivo principal pelo qual o II Congresso ESG será centrado nos novos deveres jurídicos de reporte e de diligência devida deve-se, por um lado, ao facto de este ano, ao fim de muito debate, ter sido aprovada a CSDDD (Diretiva europeia de Diligência Devida). Além disso, os relatórios referentes ao exercício de 2024 serão os primeiros a ser apresentados obrigatoriamente ao abrigo da CSRD (Diretiva europeia do Relato de Sustentabilidade) e das normas de relato que a complementam (ESRS). Há uma necessidade muito clara de compreender e de dar a conhecer estes diplomas, que por seu turno obrigam a um esforço muito exigente de adaptação por parte das empresas obrigadas e das empresas que se situem na cadeia de valor/cadeia de atividades em relação a estas.

Na primeira sessão do Congresso, serão abordadas as exigências impostas pela CSRD/ESRS. Que principais transformações estas normas trarão para o reporte anual de sustentabilidade das empresas?

As novidades trazidas pela CSRD/ ESRS centram-se no alargamento das empresas atingidas e, de outro lado, na maior granularidade da informação prestada sobre aspetos ambientais, sociais e governação, que passa a ser obrigatoriamente auditada. Trata-se de um salto qualitativo e quantitativo gigante em relação às anteriores regras sobre informação não-financeira (NFRD). Além disso, o regime informativo passou a assentar numa avaliação de dupla materialidade, que faz relevar não apenas os riscos e oportunidades (numa dimensão outside-in), mas também os impactos relevantes (inside-out) em termos ambientais, sociais e de governação. Mais importante é a circunstância de o relato documentar o trajeto de ajustamento do modelo de negócio de cada empresa, o que obriga a fixar políticas, ações e objetivos e a acompanhar sucessivamente a efetividade da sua execução. Assim, o relato de sustentabilidade não constitui um fim em si mesmo, mas um meio para atingir uma transformação mais estrutural. No seu todo, o quadro reveste elevada complexidade, o que já mereceu algumas críticas – nomeadamente no importante Relatório Draghi sobre a competitividade da UE.

Paulo Câmara, Sócio da Sérvulo & Associados e co- coordenador do Departamento de Direito Financeiro, Mercado de Capitais e Corporate Governance
A importância da cadeia de valor é um tema central no congresso. Como avaliam o papel da cadeia de valor no cumprimento das novas obrigações de reporte e como as empresas podem assegurar a conformidade?

O contexto regulatório atual tornou mais visível, em termos internacionais, o relevo das cadeias de valor. Para a CSRD, as empresas integrantes das cadeias de valor são o ponto de referência de múltiplos deveres de informação. O mesmo sucede com a CSDDD em relação aos deveres de diligência devida, relevando a cadeia de atividades para a prevenção de efeitos negativos potenciais e a cessação de efeitos negativos reais.

As cadeias de valor são parte integrante da vertente operacional das empresas, tanto a montante como a jusante da sua atividade, mas podem ser responsáveis por externalidades negativas, em termos de direitos humanos e ambientais. As ESRS esclarecem que o interveniente na cadeia de valor é considerado a jusante da empresa (por exemplo, distribuidores, clientes) quando recebe produtos ou serviços da empresa; é considerado a montante da empresa (por exemplo, fornecedores) quando fornece produtos ou serviços que são utilizados na produção dos próprios produtos ou serviços da empresa.

No contexto da CSDDD, que novos desafios considera que as empresas enfrentarão ao articular os deveres de diligência devida com as restrições do direito da concorrência?

O novo enquadramento permite e, em alguns casos, obriga à celebração de acordos celebrados entre particulares com vista a assegurar práticas sustentáveis. Revela-se, por isso, muito importante estudar como é realizada a aferição da compatibilidade dos referidos acordos com as normas de direito da concorrência.

A gestão de cláusulas éticas e de responsabilidade contratual será fundamental para o cumprimento das normas de ESG. Que recomendações práticas a SÉRVULO tem para a implementação eficaz destas cláusulas?

Acreditamos que a contratação interempresarial vai sofrer uma mudança irreversível, sobretudo pelo relevo das cláusulas contratuais que comprometem os parceiros contratuais a assegurar o cumprimento do código de conduta da empresa e dos planos de ação preventivo e corretivo desenhados e que obriguem os parceiros contratuais que prestem deveres de informação relativo ao respetivo grau de cumprimento. Será fundamental acolher as orientações sobre a matéria que irão ser emitidas pela Comissão Europeia.

Durante o congresso, um dos temas será a litigância ESG. Como avaliam o impacto crescente da litigância ESG e que fatores específicos devem as empresas considerar para se protegerem?

Existe um fundado receio de que, com o novo volume de regulação ESG, a litigância nestes temas venha a aumentar exponencialmente, sobretudo relativamente a empresas. Para contrariar este cenário, as empresas devem aplicar estratégias preventivas de litigância, designadamente através de uma cuidadosa revisão dos seus processos de prestação de informação e de diligência devida.

Com a forte presença de especialistas de várias áreas neste congresso, como veem a interligação multidisciplinar na área de ESG?

Uma compreensão integrada de padrões ESG nas empresas obriga, sem dúvida, a uma perspetiva interdisciplinar. O tema é antes do mais jurídico e económico-financeiro, mas reclama igualmente o envolvimento de especialistas de tecnologias de informação e de peritos das ciências ambientais e dos recursos humanos em cada empresa. Esta circunstância não apenas confere redobrado espaço a parcerias multidisciplinares, mas além disso obriga a mobilizar transversalmente as empresas, em termos multidisciplinares, como igualmente transforma o perfil dos dirigentes empresariais – nomeadamente administradores -, que passam a dever acumular aptidões de diversas áreas. O desafio da capacitação dos líderes empresariais constitui, por isso, uma das prioridades neste percurso de fundo em direção a estratégias e comportamentos empresariais mais sustentáveis.

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