Benefícios fiscais para novas empresas da Zona Franca da Madeira prorrogados por dois anos

Aprovada a proposta do PS que prevê a prorrogação do período de aplicação das normas relativas aos auxílios estatais de novas empresas até dezembro de 2026 e os efeitos do regime até 2028. 

O prazo de admissão de novas empresas ao regime preferencial da Zona Franca da Madeira foi prorrogado até dezembro de 2026. A medida resulta da aprovação de uma proposta do PS de alteração do Orçamento do Estado, aprovada esta terça-feira à tarde na especialidade, com os votos favoráveis do PS, PSD e CDS-PP e os votos contra dos restantes.

Na proposta orçamental, o Governo não fez menção à prorrogação do regime, o que significava que a partir de 1 de janeiro de 2025, as novas empresas que se estabelecessem na offshore da Zona Franca da Madeira passariam a ser tributadas à taxa geral de IRC da Região Autónoma, atualmente fixada em 14,7%, em vez dos 5% que vigoram atualmente. Isto porque o atual regime é aplicável às entidades licenciadas para operar na Zona Franca da Madeira até ao final deste ano e produz efeitos até a fim de 2028.

A proposta do PS prevê a prorrogação do período de aplicação das normas relativas aos auxílios estatais de novas empresas até 31 de dezembro de 2026 e os efeitos do regime até 2028.

Pelo caminho ficou a proposta do PSD que previa a prorrogação por dois anos, ou seja, até 31 de dezembro, o prazo para licenciamento de novas entidades, mas a extensão da produção até 31 de dezembro de 2033.

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