CMVM assina protocolo com 17 empresas de investimento para resolução de litígios

  • Lusa
  • 9 Dezembro 2024

O protocolo permite "criar um mecanismo célere e acessível para a resolução de conflitos, em alternativa ao recurso a meios judiciais".

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) assinou esta segunda-feira um protocolo com 17 empresas de investimento, tendo em vista um mecanismo para a resolução alternativa de litígios.

Este protocolo “dá continuidade ao trabalho iniciado em 2023, com a assinatura de dois protocolos – um com instituições de crédito que prestam serviços e atividades de intermediação financeira e outro com os sete Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo (CACC) –, permitindo criar um mecanismo célere e acessível para a resolução de conflitos, em alternativa ao recurso a meios judiciais”, indica a CMVM, em comunicado.

Já aderiram ao protocolo perto de 50 entidades do sistema financeiro, sendo que as empresas de investimento se comprometem a “aceitar pedidos de mediação e arbitragem de litígios apresentados por clientes não profissionais, relativos a matérias no âmbito da intermediação financeira, cujo montante máximo não ultrapasse os 15.000 euros”.

Para o concretizar, “aderem a pelo menos uma entidade, à sua escolha, que disponibilize procedimentos de mediação e arbitragem (desde que preencha os critérios previstos no Protocolo, designadamente em termos de cobertura nacional, celeridade, custos e adequação de meios), podendo, em alternativa, utilizar a rede de arbitragem de consumo, constituída pelos sete CACC”, explica a CMVM.

O objetivo do regulador do mercado de capitais com este protocolo é “promover a confiança dos investidores de retalho, incentivando uma participação mais ativa e segura no mercado financeiro”.

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