CMVM aplica 4 coimas por violação dos deveres dos auditores

  • Lusa
  • 27 Novembro 2024

O regulador de mercados anunciou quatro decisões por violação dos deveres dos auditores e de prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) publicou esta quarta-feira quatro decisões sobre processos de contraordenação por violação dos deveres dos auditores e de prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo. As decisões são relativas a processos de contraordenação em regime de anonimato.

Conforme detalhou, em comunicado, incluem-se três processos por violação de deveres dos auditores.

Em causa estão os deveres de encerrar o arquivo de auditoria no prazo de 60 dias após a data do relatório de auditoria, de documentação, de implementar políticas e procedimentos adequados para a organização da estrutura do arquivo e o dever de implementar políticas e procedimentos que permitam manter a custódia segura e a integridade dos documentos de trabalho.

A CMVM decidiu assim aplicar uma coima de 10.000 euros, totalmente suspensa pelo prazo de dois anos, uma de 40.000 euros, parcialmente suspensa em 20.000 euros pelo prazo de dois anos, e uma de 20.000 euros, parcialmente suspensa em 10.000 euros também pelo prazo de dois anos.

Soma-se um processo por violação de deveres de prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, “em especial, o dever de controlo, por a arguida não ter identificado os concretos riscos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo inerentes à sua realidade operativa específica e o dever de exame, por não ter examinado duas operações com especial cuidado e atenção”.

Neste caso, o regulador do mercado decidiu aplicar uma admoestação.

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