Sindicatos tentam anular serviços mínimos na greve dos trabalhadores do lixo em Lisboa
Os sindicatos que convocaram a greve dos trabalhadores da higiene urbana em Lisboa vão contestar em tribunal os serviços mínimos definidos. Dizem que equivalem a um terço do trabalho num dia normal.
Os sindicatos responsáveis pela convocação da greve dos trabalhadores da higiene urbana em Lisboa, entre o dia de Natal e a véspera de Ano Novo, vão apresentar uma providência cautelar esta segunda-feira para pedir a anulação dos serviços mínimos decretados.
“Vamos contestar junto dos tribunais hoje mesmo. A contestação tem duas vertentes, uma de reclamação e outra com uma providência cautelar. Não sabemos se o tribunal se pronunciará ainda antes do início da greve”, disse à agência Lusa o presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Município de Lisboa (STML), Nuno Almeida.
A providência cautelar será apresentada ao Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa e pretende “anular” ou “minimizar” a decisão do colégio arbitral da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), que consideram ser “injusta” quanto aos serviços mínimos decretados no âmbito da greve dos trabalhadores da higiene urbana em Lisboa, indicou o presidente do STML.
Nuno Almeida referiu que tanto a ação judicial como a providência cautelar são apresentadas pelos dois sindicatos responsáveis pela convocação desta greve, nomeadamente o STML e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local (STAL).
Na sexta-feira, o colégio arbitral da DGAEP comunicou a decisão relativa aos serviços mínimos decretados para esta greve, determinando a realização de 71 circuitos de recolha de lixo nos dias 26, 27 e 28 de dezembro, envolvendo 167 trabalhadores, entre cantoneiros e condutores de máquinas pesadas e veículos especiais, o que, segundo o STML, representa “cerca de 1/3 do trabalho” que se realiza num dia normal.
Em causa está a greve geral dos trabalhadores da higiene urbana em Lisboa, convocada para 26 e 27 de dezembro, assim como a greve ao trabalho extraordinário, entre o dia de Natal e a véspera de Ano Novo, ou seja, no período de 25 a 31 de dezembro.
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