“Entorse” e “instabilidade institucional”. Marcelo deixa recados, mas promulga dois diplomas do Governo

  • ECO
  • 26 Dezembro 2024

A criação da Agência para o Clima e as mudanças na lei dos solos mereceram reparos presidenciais, ainda que ambos os diplomas tenham sido promulgados em Belém.

O Presidente da República promulgou esta quinta-feira dois diplomas do Governo – a criação da Agência para o Clima e as alterações à lei dos solos – ainda que com vários reparos ao processo legislativo.

Marcelo Rebelo de Sousa, em nota da presidência, espera que a nova agência “não sofra com a instabilidade institucional resultante da sucessão de soluções organizativas sem tempo para avaliar os seus méritos”.

A Agência para o Clima vai absorver o Fundo Ambiental e outros fundos ligados à energia e ambiente. Este organismo deverá arrancar com um orçamento anual de mais de 2 mil milhões de euros em 2025.

Já a mudança do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (conhecida por lei dos solos) – que passa a permitir construir casas em terrenos rústicos – é classificado como um “entorse significativo” pelo Presidente “em matéria de regime genérico de ordenamento e planeamento do território, a nível nacional e local”.

Marcelo Rebelo de Sousa justifica, no entanto, a luz verde ao diploma “atendendo à intervenção decisiva das assembleias municipais e à urgência no uso dos fundos europeus e no fomento da construção da habitação“.

A 28 de novembro deste ano, o Conselho de Ministros aprovou a alteração à lei dos solos com o objetivo de aumentar a oferta de habitação em Portugal. A medida surge no âmbito do pacote “Construir Portugal”, apresentado a 10 de maio, e vai permitir aos municípios terem um papel mais ativo na promoção da habitação.

Na ocasião, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, assinalou a importância de “flexibilizar o uso dos solos criando um regime excecional que permite que por decisão dos órgãos municipais, em última ação da Assembleia Municipal, seja possível construir edificar, fazer urbanização onde hoje não é possível, designadamente em solos classificados como rústicos”.

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