Governo vai rever limites dos salários de altos cargos públicos, avança Leitão Amaro

Ministro da Presidência revelou que Governo irá tomar iniciativas este semestre sobre os limites dos salários públicos. Governo analisou cinco nomes para a Secretaria-Geral.

O ministro da Presidência justificou esta quarta-feira a alteração às regras que definem o salário do secretário-geral do Governo com a dificuldade na atratividade de candidatos, adiantando que todos os nomes da short-list para o cargo ganhavam mais do que o limite inicialmente estabelecido. António Leitão Amaro adiantou ainda que o Governo irá avançar este semestre com iniciativas de revisão dos regimes de tetos nos salários de dirigentes da Administração Pública.

A posição de António Leitão Amaro foi transmitida numa audição na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP), no âmbito de um requerimento do Bloco de Esquerda sobre a polémica em torno do vencimento de Hélder Rosalino.

Neste semestre tomaremos iniciativas nesse quadro sobre os seis regimes atuais dos limites [de vencimentos] na Administração Pública”, revelou o governante, defendendo que “o país deve refletir” sobre os tetos dos salários públicos. “Entendemos que tem de haver uma revisão. Se queremos que Estado funcione bem, o Estado tem de ser capaz de atrair entre os melhores“, realçou.

Em causa estão os regimes do estatuto de dirigente, estatuto de gestores públicos (com regras diferentes para as empresas concorrenciais), o regime especial para a Caixa Geral de Depósitos, o regime das leis dos reguladores e o regime dos institutos públicos especiais.

Esta manta de seis retalhos merece ser revista. Faz parte da perspetiva de Governo apresentar ao país uma proposta de revisão de critérios, procurando preservar a atratividade de quadros dirigentes“, considerou, argumentando que é preciso ter consciência que os salários “se alteraram ao longo destes últimos anos nos setores públicos e privados, ficaram prejudicados em termos comparativos os da administração pública”.

Leitão Amaro recordou a afirmação do primeiro-ministro, Luís Montenegro, de que o secretário-geral do Governo (nomeado após a desistência de Rosalino), António Costa Neves, “pagar para trabalhar”, para defender que esta “não tem de ser a condição para o Estado ser atrativo”.

Governo fez short-list de cinco pessoas para secretário-geral

Questionado pela deputada e coordenadora bloquista, Mariana Mortágua, sobre a alteração ad hoc do diploma que define o salário do secretário-geral do Governo, de forma a permitir que possa superar o do primeiro-ministro, o ministro argumentou que à medida que o Executivo trabalhava para a execução da Secretaria-Geral sentiu “dificuldade na atração”.

Aprovámos uma short-list de cinco pessoas onde estava a pessoa designada [Hélder Rosalino, que acabou por desistir do cargo] e a pessoa que acabou por ficar [Carlos Costa Neves]. Todos ganhavam mais do que a tabela e, possivelmente mais do que o primeiro-ministro“, explicou o governante.

Neste sentido, indicou que o Executivo “em vez de criar limites novos ou eliminar limites”, optou por introduzir a regra que permite optar pelo salário de origem da Administração Pública. Segundo Leitão Amaro, este regime seria aplicável a três das cinco pessoas da short-list “porque trabalham no universo público“.

A lei não é à medida de Helder Rosalino, seguramente“, afirmou, acrescentando que o ex-administrador do Banco de Portugal enquanto secretário-geral traria vantagens face às funções “seguramente menos intensas, exigentes e menos produtivas para os contribuintes” de consultor do regulador bancário.

Para Leitão Amaro, “se há função que na Administração Pública que justifica ser atrativa” é a de secretário-geral. “Se o Estado e Administração Pública têm um coração e um cérebro estão junto ao centro do Governo (…) e tratamos mal esse cérebro e coração?”, atirou.

Ministro acusa Banco de Portugal de ter “inventado” justificação para não pagar salário de Rosalino

Na mesma audição, o ministro da Presidência acusou o Banco de Portugal de ter “inventando uma justificação” para não pagar o salário de Hélder Rosalino conforme vontade do Governo caso este tivesse avançado nas funções de secretário-geral. “Também aqui foi inventada uma justificação que não existia”, afirmou Leitão Amaro, um dia depois de Mário Centeno ter ido ao Parlamento falar sobre os salários do regulador bancário.

O governante argumentou que não existia “nenhuma concessão de crédito ou desembolso”, proibidas pelos tratados. Segundo Leitão Amaro, “não há nenhuma transferência de despesa financeira ou despesa económica do Banco de Portugal”. “Economicamente este salário representa quase nada no Banco de Portugal. Não é possível dizer que a independência económica do Banco de Portugal fica beliscada por uma despesa que já tinha“, disse, acrescentando que não representaria nenhum financiamento monetário.

O governante alegou ainda que a decisão do supervisor “ignora a regra do Tratado, artigo 14º, que refere que aos bancos centrais nacionais são atribuídas funções nacionais diferentes”.

Disponibilizar um salário que já pagaria e disponibiliza-lo para serviço público é perfeitamente enquadrável nesse ponto de funções que desempenha“, afirmou, considerando que o banco central “não é uma entidade europeia, participa no sistema europeu”, mas “é em primeiro lugar uma entidade nacional e deve servir o interesse nacional”.

O ex-administrador do Banco de Portugal Hélder Rosalino, que foi apontado para exercer funções como secretário-geral, desistiu do cargo, após a polémica sobre a alteração às regras de remuneração dos quadros dirigentes da nova estrutura de forma a permitir auferir o salário mensal de cerca de 15 mil euros e o ‘braço de ferro’ entre Governo e Banco de Portugal sobre quem deveria arcar com os custos.

O Banco de Portugal comunicou na altura que não iria arcar com os custos, invocando estar proibido pelo Eurosistema. Durante a audição na terça-feira, Mário Centeno voltou a defender que a proibição do financiamento monetário encontra-se prevista no Artigo 123.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e no artigo 21.º dos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu (BCE), estando também consagrada no artigo 18.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal.

(Notícia atualizada às 12h16)

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