Exclusivo Site para cessar contratos com operadoras terá novas funcionalidades em 2025, após atraso de mais de um ano

A Direção-Geral do Consumidor garante ao ECO que é este ano que avança a atualização da plataforma online, que deveria ter sido feita até setembro de 2023.

A plataforma que permite cessar contratos com as operadoras de telecomunicações pela Internet vai ter novas funcionalidades ainda em 2025, mais de um ano depois do prazo que estava previsto na lei. O site, que atualmente só permite rasgar contratos através de queixa, permitirá fazê-lo por fim do prazo ou comunicar a morte de um titular, disse ao ECO a Direção-Geral do Consumidor (DGC).

“A implementação da segunda fase da plataforma de cessação de contratos está agendada para 2025, estando previsto que a futura versão passe a disponibilizar aos consumidores outras funcionalidades, tais como, pedidos de suspensão, caducidade e resolução do contrato, bem como a possibilidade de comunicação do óbito do titular do contrato”, refere a DGC.

A repartição pública encarregue de salvaguardar os direitos dos consumidores diz que o objetivo é que a plataforma permita “cessar o contrato sempre que se verifiquem, designadamente, situações relativas a alterações do titular do contrato, alterações das condições contratuais pela empresa que oferece os serviços, ou outras que determinem a suspensão e caducidade do contrato”, nos termos da Lei das Comunicações Eletrónicas.

Em novo compasso de espera fica a autenticação através dos dados de acesso do Portal das Finanças, uma funcionalidade que também estava prevista no plano da segunda atualização da Plataforma de Cessação de Contratos.

Desde que entrou em vigor, a plataforma recebeu 15.474 pedidos de informação contratual, com taxa de resposta de 97% por parte dos prestadores de serviços (15.042 respostas). No que diz respeito à cessação do contrato, foram registados 3.051 pedidos e 2.913 respostas, o que se traduz numa taxa de resposta de 95%.

Que o prazo desta atualização não seria cumprido sabia-se desde o verão de 2023, quando o anterior Governo confirmou ao ECO que as inovações na plataforma não iriam ficar na gaveta, mas estavam atrasadas em relação à data prevista pela lei.

“Neste momento, a implementação da segunda fase está a ser articulada com o regulador e a respetiva associação do setor das comunicações eletrónicas”, disse, na altura, fonte oficial do Ministério da Economia e do Mar, que tutela a DGC. O gabinete de António Costa e Silva não se comprometeu com nova data para a segunda fase, mas referiu que seria “desenvolvida com o apoio do Fundo Para a Promoção dos Direitos do Consumidor”, que só foi “atribuído em agosto de 2023.

A Plataforma de Cessação de Contratos foi disponibilizada pela DGC, em colaboração com a Anacom e a Apritel, a 24 de novembro de 2022, sem integrar todas as funcionalidades previstas no projeto. Atualmente, tal como no início, só permite a cessação de contratos de comunicações eletrónicas por via de denúncia. O segundo pacote de funcionalidades úteis aos consumidores devia ter sido implementado até setembro de 2023.

O intuito da mesma é agilizar “a disponibilização de informação aos consumidores sobre os seus contratos de comunicações eletrónicas, assim como o exercício dos seus direitos relativamente a tais contratos, em particular em matéria de cessação”.

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