Tribunal Provincial de Madrid dá razão à LALIGA e rejeita o registo da marca “EL CLÁSICO” pelo Real Madrid e pelo FC Barcelona em Espanha
O Tribunal Provincial de Madrid reconheceu os direitos exclusivos da LALIGA sobre a marca “EL CLÁSICO”, anulando a decisão anterior do Instituto Espanhol de Patentes e Marcas (OEPM).
Agora, o Tribunal Provincial de Madrid dá razão à LALIGA e nega a ambos os clubes o registo da marca, argumentando que “o caráter predominante do elemento nominativo e da expressão ‘EL CLÁSICO’ obriga a concluir que existe um elevado grau de semelhança do ponto de vista nominativo, fonético e conceptual nos sinais em conflito”.
Além disso, salienta-se que “não concordamos com a apreciação feita na decisão recorrida relativamente ao caráter descritivo destes termos. Não são descritivos porque não têm qualquer relação com os bens e serviços a que se destinam”.
O acórdão conclui afirmando que “as considerações acima expostas levam-nos a concluir pela existência de um elevado grau de semelhança entre os sinais do ponto de vista nominativo, fonético e conceptual, o que, aliado à identidade de aplicação, nos leva a concluir que o sinal cujo registo se pretende é abrangido pela proibição regulada no art. 6.º, n.º 1, alínea b), da LM, uma vez que o consumidor pode pensar que os produtos e serviços identificados têm a mesma origem comercial”.
Esta decisão judicial vem juntar-se à obtida pela LALIGA também na Arábia Saudita sobre a mesma questão, há alguns meses. A Autoridade Saudita para a Propriedade Intelectual, homónima do SPTO no reino árabe, recusou aos clubes branco e culé o registo de marcas que incluíssem o nome “ELCLÁSICO” nesse país, dando assim razão à associação espanhola de futebol profissional.
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