Inquilinos impedidos de legalizar contrato de arrendamento no Fisco. PS questiona Governo

Socialistas querem saber por que razão o Ministério das Finanças ainda não regulamentou a medida prevista há mais de um ano no Mais Habitação. Requerimento já deu entrada no Parlamento.

Os inquilinos ainda não conseguem legalizar o contrato de arrendamento na Autoridade Tributária (AT), quando o senhorio não procede ao seu registo, apesar de a lei, que aprovou o Mais Habitação, o permitir há mais de um ano. Medida está por regulamentar e impede a dedução das rendas no IRS e o acesso a apoios.

O grupo parlamentar do PS já questionou o Ministério das Finanças para saber por que razão ainda não regulamentou a norma, quando o tenciona fazer e que resposta o Fisco tem dado aos cidadãos que procuram comunicar os seus contratos, segundo um requerimento que deu entrada na Assembleia da República.

“Caso o Governo não responda ou não dê uma explicação cabal, o grupo parlamentar admite chamar ao Parlamento a Autoridade Tributária e a secretária de Estado dos Assuntos Fiscais”, Cláudia Reis Duarte, indicou ao ECO o deputado do PS, Miguel Matos. O Executivo está obrigado a responder aos grupos parlamentares no prazo de 30 dias.

“A lei do Mais Habitação entrou em vigor em outubro de 2023. Na altura, era o Governo do PS, de António Costa, que estava em funções, mas entrou em gestão pouco tempo. E a responsabilidade de regulamentar a possibilidade de registo do contrato pelo inquilino ficou do lado deste Executivo. Mas isso ainda não foi feito, passado mais de um ano”, salientou o parlamentar. “A única explicação para este atraso é o facto da AT ainda não ter os mecanismos informáticos desenvolvidos, mas o Governo tem de sinalizar isso, dar uma resposta”, reforçou.

Miguel Costa Matos, deputado do PS, em entrevista ao ECO - 16JAN23
Miguel Costa Matos, deputado do PS, em entrevista ao ECOHugo Amaral/ECO

Em concreto, a lei n.º 56/2023, de 6 de outubro altera o artigo 60º do Código do Imposto de Selo passando a prever que caso os senhorios não comuniquem à Autoridade Tributária o contrato de arrendamento, os inquilinos “podem fazê-lo, em declaração de modelo oficial, nos prazos e termos a regulamentar por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças”.

“Tratando-se de uma comunicação obrigatória, e cuja responsabilidade é remetida, em primeira instância, aos senhorios, entendeu o legislador, reconhecendo a existência de um elevado índice de informalidade no mercado do arrendamento, devem também os inquilinos ter a possibilidade de efetuar essa comunicação”, lê-se no requerimento que os socialistas enviaram ao Ministério, liderado por Joaquim Miranda Sarmento.

Miguel Matos defende que “esta é uma medida muito importante para combater o problema da informalidade” no mercado habitacional em Portugal. Aliás, uma auditoria da Inspeção-Geral das Finanças (IGF), divulgada no ano passado e relativa a 2023, já tinha detetado que “60% dos contratantes arrendatários não tinha contrato de arrendamento registado / vigente e 25% dos contratantes proprietários, com contratos de fornecimento para vários artigos / frações, não tinha atividade declarada”.

No final do ano passado, a secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, indicou que o Fisco já “acomodou uma boa parte das recomendações” da Inspeção-Geral de Finanças (IGF) para um maior controlo dos arrendamentos ilegais, acrescentando que outras “estão a ser implementadas”. Mas a medida do Mais Habitação continua por regulamentar.

Assim, “a comunicação dos contratos de arrendamento à Autoridade Tributária não só contribui para reduzir a informalidade e para melhorar a qualidade da informação disponível sobre o mercado, como possibilita a devida tributação dos rendimentos prediais auferidos pelos senhorios, assegurando também aos inquilinos o usufruto pleno dos seus direitos, quer em sede de dedução dos encargos com rendas, quer também em sede de acesso a instrumentos de política pública de apoio à habitação, como é o caso do apoio extraordinário à renda ou o Porta 65″, argumenta o grupo parlamentar.

No entanto, e “até à presente data – mais de um ano após a entrada em vigor da lei n.º 56/2023, de 6 de outubro – não se encontra publicada a regulamentação necessária à comunicação dos contratos de arrendamento por parte dos inquilinos à Autoridade Tributária, continuando a comunicação dos contratos de arrendamento a estar reservada aos senhorios”, sinalizam os deputados.

Por isso, os socialistas solicitam ao ministro das Finanças que responda às seguintes perguntas:

  1. Por que motivo o Governo ainda não procedeu à regulamentação da medida?
  2. Quando pretende o Governo publicar a regulamentação em falta e assegurar a sua implementação?
  3. Que resposta tem a Autoridade Tributária fornecido aos cidadãos que procuram comunicar os seus contratos de arrendamento?

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