Governo já eliminou a obrigação de declarar subsídio de refeição no IRS

Contribuintes já não terão de reportar rendimentos isentos e juros de dividendos, segundo o decreto-lei aprovado pelo Executivo. IRS automático é alargado à dedução com trabalhadores domésticos.

Os contribuintes já não terão de declarar no IRS rendimentos isentos, como subsídio de refeição, ou juros de dividendos, quando superiores a 500 euros, segundo o decreto-lei aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros.

O diploma, que não precisa de passar pelo crivo do Parlamento, “elimina a obrigação de reporte dos rendimentos sujeitos a taxas liberatórias não englobados e rendimentos não sujeitos a IRS”, de acordo com o comunicado do Executivo.

Esta foi a solução encontrada pelo Governo para fazer cair uma norma introduzida pelo PS no Orçamento do Estado para 2024 e que arriscava tornar o processo de entrega da declaração muito burocrático, podendo mesmo inviabilizar o IRS automático.

O Governo avançou com o decreto-lei, seguro de que não fere a Constituição. No entanto, vários especialistas consultados pelo ECO já alertaram que há “o risco de inconstitucionalidade”, porque o diploma pode mexer na incidência do imposto ao mudar o cálculo do mínimo de existência. Mas o Ministério das Finanças afastou quaisquer dúvidas, em declarações ao ECO.

Resta saber qual será a tomada de posição do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, quando tiver de decidir se promulga ou veta o diploma ou se pede a fiscalização preventiva da sua constitucionalidade.

O mesmo decreto-lei vai ainda clarificar “quais os ativos detidos em países, territórios ou regiões com um regime fiscal claramente mais favorável que devem ser declarados, de forma a assegurar a certeza jurídica e a operacionalização efetiva desta obrigação”, segundo a mesma nota do Conselho de Ministros.

IRS automático alargado à dedução com trabalhadores domésticos

O Governo aprovou ainda um “decreto regulamentar que alarga o universo dos sujeitos passivos abrangidos pela declaração automática de IRS, por forma a incluir as liquidações de IRS a que seja aplicada a dedução à coleta relativa aos encargos suportados com a prestação de trabalho doméstico”.

Em causa está uma nova dedução à coleta do IRS que permite deduzir um montante equivalente a 5% da remuneração paga por qualquer membro do agregado familiar pela prestação de trabalho doméstico até ao limite global de 200 euros.

Esta dedução foi criada com o Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) e terá aplicação prática pela primeira vez na declaração anual que os contribuintes vão começar a entregar no dia 1 de abril.

O IRS automático foi aplicado pela primeira vez aos rendimentos de 2016 (cuja declaração foi entregue em 2017), tendo desde então sido alvo de vários alargamentos, permitindo que um número cada vez maior de contribuintes possa beneficiar desta entrega mais simplificada.

Através do IRS automático, o contribuinte tem a sua declaração preenchida, tendo apenas de confirmar os dados que nela constam e de submetê-la. Caso não concorde, pode recusá-la e proceder à entrega pelos moldes habituais (modelo 3).

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