
Proteção das Inovações na Quarta Revolução Industrial
A Indústria 4.0 tem vindo a redefinir o papel da Propriedade Industrial, exigindo atualizações na legislação e novas estratégias para proteger as invenções.
A Indústria 4.0 ou a Quarta Revolução Industrial representa a nova revolução industrial, sendo caracterizada pela integração e fusão de tecnologias emergentes, tais como, a Inteligência Artificial (IA), Internet das Coisas, blockchain, realidade virtual, cloud computing, entre outras, transformando a forma como os produtos/serviços são desenvolvidos, criando um ambiente altamente dinâmico e interconectado, onde máquinas, sistemas e seres humanos colaboram de uma forma inédita.
Estas tecnologias emergentes estão a transformar a economia global e as inovações digitais ganham cada vez mais terreno. Tanto o panorama para os consumidores é alterado de uma forma significativa, com um mundo cada vez mais orientado para a tecnologia, mais automatizado e mais conectado, mas também os próprios inovadores e as várias entidades intervenientes do sistema de patentes, sentem os efeitos da quarta Revolução Industrial.
É indiscutível que a Propriedade Industrial (PI), em específico as Patentes, desempenha um papel fundamental na proteção das inovações geradas na Indústria 4.0. Tendo em consideração as características das tecnologias 4.0 e suas trajetórias de desenvolvimento cada vez mais céleres, é fundamental que o sistema de patentes seja célere no ajuste da sua regulamentação e das suas diretrizes de exame, permitindo que uma clara e efetiva proteção seja facultada aos inovadores.
Uma característica da Indústria 4.0 é o aumento substancial do ritmo da inovação tecnológica com uma tendência para um cenário tecnológico mais complexo e com uma maior convergência de tecnologias de áreas que antes eram distintas. Um outro aspeto importante é a maior tendência para que novos produtos e tecnologias sejam construídos com base em conhecimento patenteado de áreas distintas, o que torna ainda mais importante que tanto as empresas que são detentoras de direitos de patentes assim como aquelas que pretendem inovar em áreas protegidas por patente, tenham acesso às ferramentas necessárias para o licenciamento e transferência de tecnologia patenteada.
Dado estes novos desafios, é imprescindível criar um ambiente onde os inovadores prosperem, sendo indispensável a conexão da genialidade dos inovadores com a ‘expertise’ jurídica de entidades de apoio especializado, suportada por um sistema legal de proteção por patente eficaz e que acompanhe o ritmo da inovação tecnológica 4.0. Tanto o sistema de proteção por patente, como também, o sistema de propriedade intelectual no seu todo deverá continuar a sofrer também uma profunda transformação que acompanhe as especificidades da tecnologia 4.0.
A Indústria 4.0 tem vindo a redefinir o papel da Propriedade Industrial, exigindo atualizações na legislação e novas estratégias para proteger as invenções. O avanço das tecnologias digitais traz oportunidades significativas, mas também desafios que exigem uma abordagem inovadora para garantir que a Propriedade Industrial continue a incentivar a inovação e o desenvolvimento económico nesta nova Era.
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