Empresas do interior pagam menos IRC

  • Marta Santos Silva
  • 14 Outubro 2016

As pequenas e médias empresas que cumpram os requisitos poderão pagar IRC 4,5 pontos percentuais inferior à taxa tabelada.

As pequenas e médias empresas que se instalem no interior do país vão ter benefícios fiscais, segundo a proposta de lei preliminar para o Orçamento do Estado de 2017 a que o ECO teve acesso.

Num aditamento aos Estatuto dos Benefícios Fiscais, o documento estipula que as pequenas e médias empresas cuja principal atividade seja diretamente exercida nos territórios do interior de Portugal poderão beneficiar de uma taxa de IRC de 12,5% nos primeiros 15 mil euros de rendimento coletável — por oposição aos 17% que estão tabelados para esse escalão.

O novo benefício fiscal não é cumulativo com outros para os quais a empresa possa ser elegível, e por isso a proposta de lei para o OE/2017 estabelece que as empresas podem optar por outro benefício se lhes for mais favorável.

Para ser elegível para a taxa de 12,5% de IRC no primeiro escalão, é preciso cumprir vários requisitos:

  • Exercer a atividade e ter direção efetiva nas áreas beneficiárias
  • Não ter salários em atraso
  • A empresa não resultar de uma cisão que tenha tido lugar dos dois anos anteriores à usufruição do benefício
  • A determinação do lucro tributável tem de ser efetuada “com recurso a métodos diretos de avaliação ou no âmbito do regime simplificado de determinação da matéria coletável”

As áreas territoriais abrangidas vão ser estabelecidas por portaria dos membros do Governo das áreas das finanças e das autarquias locais, com base em critérios “como a emigração e envelhecimento, a atividade económica e o emprego, o empreendedorismo e a infraestruturação do território”.

Texto editado por Mariana de Araújo Barbosa.

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