A sua empresa vive dificuldades? Guia para o PER
- Cristina Oliveira da Silva
- 23 Setembro 2016
O Processo Especial de Revitalização resultou dos compromissos assumidos com a ‘troika’. Conheça as regras.
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O que é o PER?
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Em que circunstâncias é possível recorrer ao PER?
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Só empresas podem aderir ao PER?
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Como decorre o processo?
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Qual o prazo para reclamar créditos?
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Como pode o processo ficar concluído?
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Como se determina que o plano é aprovado?
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Quais os efeitos do PER?
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O PER pode iniciar-se pela apresentação de acordo extrajudicial de recuperação?
A sua empresa vive dificuldades? Guia para o PER
- Cristina Oliveira da Silva
- 23 Setembro 2016
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O que é o PER?
Criado em Maio de 2012, o Processo Especial de Revitalização (PER) permite que devedores estabeleçam negociações com os seus credores, para tentar alcançar um acordo de recuperação. Criado em Maio de 2012, o PER deverá ser sujeito a alterações em 2017, de acordo com uma resolução do Conselho de Ministros de Agosto.
Proxima Pergunta: Em que circunstâncias é possível recorrer ao PER?
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Em que circunstâncias é possível recorrer ao PER?
O devedor deve encontrar-se em situação económica difícil ou de insolvência meramente iminente, mas susceptível de recuperação. De acordo com a legislação aplicável, está em situação económica difícil o devedor que “enfrentar dificuldade séria para cumprir pontualmente as suas obrigações”, designadamente por falta de liquidez ou por não conseguir crédito.
Já a insolvência iminente é aquela que “ainda não se concretiza numa situação de insolvência actual”, explica o advogado Nuno Ferreira Lousa. De acordo com o sócio da Linklaters, há que ter em conta dois testes: um de tesouraria e outro de balanço. O primeiro afere se a empresa consegue cumprir as suas obrigações dentro dos prazos; o segundo “é uma fotografia tirada sobre o balanço” e tenta perceber “se o ativo é manifestamente inferior ao passivo”, explica.
O tribunal indefere os pedidos relativos a empresas que já não sejam capazes de cumprir as suas obrigações financeiras, sublinha, por seu turno, Nuno Líbano Monteiro, sócio da PLMJ. Mas acrescenta: “dentro do razoável, desde que haja uma dúvida, se for possível com o mínimo de seriedade demonstrar que a empresa ainda está capaz de cumprir e que aquele incumprimento é acidental, pode requerer o PER”.
No âmbito do Programa Capitalizar, o Governo já determinou que devem ser introduzidas algumas alterações ao PER – entre estas está a necessidade de apresentar uma declaração do Revisor Oficial de Contas ou de um contabilista certificado que ateste que o devedor não se encontra em insolvência.
Número de PER instaurados entre janeiro e agosto
Proxima Pergunta: Só empresas podem aderir ao PER?
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Só empresas podem aderir ao PER?
A lei não introduz esta limitação mas Nuno Líbano Monteiro nota que “o próprio léxico não está pensado para pessoas singulares”. “Há decisões jurisprudenciais num e noutro sentido embora me pareça que há uma certa tendência para aceitar as pessoas singulares”, diz.
Já Nuno Ferreira Lousa entende que os tribunais têm restringido a utilização do PER a empresas, recordando que este instrumento está associado ao memorando de entendimento que Portugal acordou com a ‘troika’ e “sempre foi idealizado como uma medida de recuperação empresarial”.
Aliás, uma das alterações inscritas na resolução do Conselho de Ministros de Agosto passa precisamente por “reservar o recurso ao PER a pessoas coletivas”. Porém, fonte oficial do Ministério da Justiça afirma que a ideia não é limitar o recurso ao PER mas sim “clarificar os pressupostos” em que este pode ser accionado, tanto por empresas como por singulares. É apontado o primeiro trimestre de 2017 como prazo de implementação da medida.
De acordo com dados da Turnwin, entre Janeiro e Agosto deste ano foram instaurados 952 PER, menos 35,1% face ao mesmo período do ano anterior. A maioria dos processos abertos diz respeito a empresas mas no ano passado as pessoas singulares ganharam destaque.
Proxima Pergunta: Como decorre o processo?
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Como decorre o processo?
O processo é voluntário e parte da vontade do devedor e de, pelo menos, um dos credores iniciarem negociações – uma regra que também deverá mudar em 2017, aumentando a exigência.
O juiz nomeia um administrador judicial provisório, “que é normalmente o administrador sugerido”, continua Nuno Líbano Monteiro. O devedor deve remeter um conjunto de documentos ao tribunal e convidar os restantes credores a participar nas negociações.
Proxima Pergunta: Qual o prazo para reclamar créditos?
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Qual o prazo para reclamar créditos?
Nomeado o administrador judicial provisório, os credores têm 20 dias para reclamar créditos. O administrador tem depois cinco dias para elaborar uma lista provisória, que pode ser impugnada no prazo de cinco dias úteis. Se não for impugnada, a lista provisória torna-se definitiva.
As negociações podem depois decorrer por um período de dois meses, prorrogável por um mês. De acordo com o sócio da PLMJ, este prazo adicional é quase sempre utilizado.
Proxima Pergunta: Como pode o processo ficar concluído?
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Como pode o processo ficar concluído?
Se o plano de recuperação for aprovado, o juiz tem de decidir sobre a sua homologação. Mas se não for aprovado, o administrador judicial provisório deve entregar um relatório ao juiz indicando se a empresa está ou não insolvente. E se estiver, “os primeiros passos da insolvência consideram-se dados”, explica Nuno Líbano Monteiro.
Proxima Pergunta: Como se determina que o plano é aprovado?
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Como se determina que o plano é aprovado?
A legislação prevê duas situações. Numa primeira, a votação conta com credores que representem pelo menos um terço dos créditos – deste grupo, dois terços devem votar favoravelmente e mais de metade dos votos deve corresponder a créditos não subordinados, não se considerando as abstenções.
No entanto, o plano também pode ser aprovado se for votado favoravelmente por credores que representem mais de metade dos créditos e, deste grupo, mais de metade corresponda a créditos não subordinados, não se considerando abstenções.
Ou seja, em ambos os casos é preciso distinguir entre credores subordinados, garantidos e comuns. De acordo com Nuno Ferreira Lousa, os créditos subordinados, que perdem protagonismo num processo de PER, dizem respeito “tipicamente a accionistas com participações relevantes, pessoas muito próximas da sociedade”. Já os “credores garantidos são os que têm hipotecas, penhores, salários, créditos com privilégios ou créditos com direitos de retenção”. Por fim, os créditos comuns correspondem a uma categoria mais generalista: “tipicamente um crédito é comum”, define, dando como exemplo o caso de fornecedores.
Proxima Pergunta: Quais os efeitos do PER?
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Quais os efeitos do PER?
Com a abertura do PER, são suspensos os processos de cobrança de dívida, sejam declarativos ou executivos, aponta Líbano Monteiro. Mas para Nuno Ferreira Lousa, há dúvidas quanto à abrangência da norma: “se são só as execuções em que já há penhoras contra a empresa ou se são também as ações declarativas, em que um credor pretende ver reconhecido judicialmente um crédito mas ainda não está na fase executiva”.
Com o PER também são suspensos os processos de insolvência em curso. Além disto, o devedor fica impedido de praticar “atos de especial relevo” sem autorização do administrador judicial provisório.
Já se o PER for aprovado, há outras consequências a ter em conta. Desde logo, os credores que não votaram favoravelmente o plano de recuperação também ficam vinculados ao acordo. E as ações de cobrança que estavam suspensas passam a ter o tratamento reconhecido no plano.
Proxima Pergunta: O PER pode iniciar-se pela apresentação de acordo extrajudicial de recuperação?
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O PER pode iniciar-se pela apresentação de acordo extrajudicial de recuperação?
Sim. Estes são casos menos comuns, notam os advogados consultados pelo ECO, mas o PER também pode ter início já depois de o devedor ter chegado a acordo com um determinado número de credores. Aqui já não se aplica a posterior fase de negociações