E se puser a cruz no quadrado errado? Um guia para as eleições autárquicas
- Cristina Oliveira da Silva
- 1 Outubro 2017
Em dez perguntas e respostas, o ECO ajuda-o a esclarecer algumas dúvidas que podem surgir na altura de votar nas eleições autárquicas.
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Como sei onde estou recenseado e qual o meu número de eleitor?
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Em que horário posso votar?
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Não tenho documentos. Posso votar?
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Quantos são os boletins de voto?
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Tenho de votar para os três órgãos autárquicos?
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E se me enganar a pôr a cruz?
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Posso votar acompanhado?
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Posso votar com a minha caneta?
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Posso dizer em quem votei?
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Posso reclamar de irregularidades no decurso da votação?
E se puser a cruz no quadrado errado? Um guia para as eleições autárquicas
- Cristina Oliveira da Silva
- 1 Outubro 2017
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Como sei onde estou recenseado e qual o meu número de eleitor?
Esta informação está disponível na junta de freguesia do local de residência, através do site www.recenseamento.mai.gov.pt ou ainda através de SMS gratuito para o número 3838, com a mensagem “RE [espaço] número de Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade [espaço] data de nascimento”. Neste último caso, o site da CNE dá o seguinte exemplo: “RE 7424071 19820803”.
Proxima Pergunta: Em que horário posso votar?
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Em que horário posso votar?
Entre as 8h00 e as 19h00. Só os eleitores que estejam dentro da assembleia de voto podem votar depois desta hora.
Proxima Pergunta: Não tenho documentos. Posso votar?
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Não tenho documentos. Posso votar?
Para votar, deve levar consigo o Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade ou, ainda, outro documento oficial que tenha a fotografia atualizada, como a carta de condução. Tem de saber qual é o seu número de eleitor e a CNE recomenda ainda que leve o cartão, a certidão ou a ficha de eleitor ou, em alternativa, uma impressão da consulta ao site http://www.recenseamento.mai.gov.pt.
Se não tiver os seus documentos, pode votar se souber o seu número de eleitor e se a sua identidade for reconhecida unanimemente pela mesa ou por dois eleitores identificados.
Proxima Pergunta: Quantos são os boletins de voto?
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Quantos são os boletins de voto?
Três: assembleia de freguesia (de cor branca), assembleia municipal (de cor amarela) e câmara municipal (de cor verde). Nos boletins de voto consta o círculo eleitoral respetivo e as denominações, siglas e símbolos das candidaturas que concorrem.
Proxima Pergunta: Tenho de votar para os três órgãos autárquicos?
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Tenho de votar para os três órgãos autárquicos?
Não. Pode indicar aos membros da mesa que não quer votar para algum destes órgãos e isso constará depois como abstenção na ata.
Proxima Pergunta: E se me enganar a pôr a cruz?
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E se me enganar a pôr a cruz?
Se quiser, assinale todos os quadrados para que dessa forma não se conheça a opção feita e peça outro boletim ao presidente da mesa. O primeiro boletim deve ser devolvido ao presidente da mesa, que deverá escrever “inutilizado”, rubricá-lo e conservá-lo em separado.
Proxima Pergunta: Posso votar acompanhado?
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Posso votar acompanhado?
Apenas se tiver uma deficiência física que o impeça de desenhar a cruz sozinho. É o caso de invisuais ou de pessoas com deficiência motora. A CNE avisa que a mera dificuldade de deslocação à câmara de voto não justifica só por si o voto acompanhado. A mesa pode ainda exigir atestado, e os centros de saúde estarão abertos no dia da eleição para este efeito. Os atestados podem ser usados em atos eleitorais posteriores, se mencionarem o caráter irreversível da doença ou deficiência.
Proxima Pergunta: Posso votar com a minha caneta?
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Posso votar com a minha caneta?
É adequada a utilização da esferográfica nas câmaras de voto para proteger o segredo de voto, refere a CNE.
Proxima Pergunta: Posso dizer em quem votei?
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Posso dizer em quem votei?
Não. Exceto no caso de sondagens autorizadas, não pode revelar o sentido de voto se estiver no interior da assembleia de voto ou na imediações. Nenhuma autoridade pode perguntar em quem votou e ninguém pode ser obrigado a revelar a sua opção.
Proxima Pergunta: Posso reclamar de irregularidades no decurso da votação?
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Posso reclamar de irregularidades no decurso da votação?
Sim. Qualquer eleitor pode fazê-lo. A CNE disponibiliza em todas as secções de voto modelos de protesto e reclamação de uso facultativo, que permitem guardar um duplicado.