Recibos verdes: Governo admite clarificação da proposta na especialidade
As novas regras do regime simplificado só têm impacto para cerca de 10% dos trabalhadores com recibos verdes, diz fonte oficial do Ministério das Finanças.
O Governo vai alterar as regras do regime simplificado de IRS mas a redação da proposta está a gerar dúvidas, com fiscalistas a alertar para um potencial aumento de impostos. Ao ECO, fonte oficial das Finanças admite que a redação seja alterada em sede de especialidade, para que fique mais clara. E adianta ainda que só 10% dos cerca de um milhão de trabalhadores independentes abrangidos por este regime serão afetados pelas novas regras.
No regime simplificado, o imposto incide, no caso dos recibos verdes, sobre 75% do rendimentos, sendo os restantes 25% assumidos como despesas (as percentagens variam para outros casos). Mas com a proposta do Orçamento do Estado para 2018 (OE2018), o Executivo pretende agora garantir que, aplicado o respetivo coeficiente, “não pode resultar um rendimento tributável menor do que seria obtido”:
- Pela dedução de 4.104 euros ou, se inferior,
- Pela dedução ao rendimento bruto de um conjunto de despesas relacionadas com a atividade, onde constam prestações de serviços e aquisições de bens, encargos com imóveis, despesas com remunerações e importações.
O que quer isto dizer? Fonte oficial do Ministério das Finanças já tinha afirmado que, com esta mudança, só seria necessário apresentar faturas que cobrissem a diferença entre os 4.104 euros e 25% do rendimento bruto. Por exemplo: num rendimento de 20.000 euros, 5.000 (25%) são hoje considerados despesa — com as novas regras, será necessário apresentar faturas que cubram a diferença entre 4.104 e 5.000 euros para poder beneficiar deste último valor, referia fonte oficial.
Mas a interpretação não é uniforme. Fiscalistas contactados pelo ECO entendem que a proposta, tal como está redigida, só considera como dedução o valor das faturas apresentadas pelo contribuinte: uma dedução de 5.000 euros exigiria então 5.000 euros de despesas. Só se a mesma pessoa apresentasse um valor abaixo de 4.104 euros seria considerado este valor.
Questionado sobre esta diferença de entendimento, fonte oficial do Ministério das Finanças admite que a proposta possa ser melhorada em sede de especialidade. A bola está agora do lado dos deputados.
As mudanças que se avizinham não têm impacto, porém, nas contas de todos os contribuintes do regime simplificado. Contando já com as mudanças previstas nas tabelas de IRS, as novas regras só têm efeito em rendimentos acima de 1.600 euros, avançou no domingo a mesma fonte.
E hoje são conhecidos novos dados: dos poucos mais de um milhão de contribuintes no regime simplificado (600 mil agregados), só 929,2 mil (cerca de 90%) têm rendimentos superiores a 1.368 euros — este é o valor de rendimentos a partir do qual as novas regras teriam impacto sem as restantes mudanças que estão previstas no OE a nível fiscal; com as mudanças, os abrangidos poderão ser menos, avança a mesma fonte. Serão então estes contribuintes que terão de apresentar despesas para garantir uma dedução entre 4.104 euros e 25% do rendimento.
(notícia atualizada)
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