O que diz o artigo 155 da Constituição espanhola?
O artigo 155 prevê o modo de atuação caso uma região autónoma de Espanha interrompa o cumprimento da Constituição, ou coloque em causa o interesse geral espanhol.
O Governo de Mariano Rajoy ameaçou esta quinta-feira prosseguir com a aplicação do artigo 155 da Constituição de Espanha, depois de constatar na resposta de Carles Puigdemont que o executivo catalão não clarificou se de facto proclamou a independência nem se prontificou a repor a normalidade legal na região. Mas, o que diz exatamente o artigo 155 da Constituição? Javier García Fernández, professor catedrático de Direito Constitucional, explica os termos do artigo 155 num artigo publicado no El País. Já o El Mundo adianta em que medida é que as condições para aplicar este artigo já estão reunidas.
Primeiro, o que se lê no número 1 do artigo 155?
“Se uma Comunidade Autónoma não cumprir as obrigações que a Constituição ou outras leis lhe imponham, ou atuar de forma que atente gravemente contra o interesse geral de Espanha o Governo, com requerimento prévio enviado ao Presidente da Comunidade Autónoma e, em caso de não ser atendido, com a aprovação por maioria absoluta do Senado poderá adotar as medidas necessárias para obrigar àquela ao cumprimento forçoso de ditas obrigações ou para a proteção do mencionado interesse geral.”
Para que serve o artigo 155?
Em termos simples, serve para proteger a integridade do território espanhol e as próprias regiões autónomas. Como a Constituição de Espanha reconhece o direito a regiões autónomas, com direito a governos regionais, foi preciso prever uma forma de impedir que estas instituições regionais fossem utilizadas com outros objetivos. “A autonomia precisava de se proteger através de instrumentos que evitassem que uma minoria se tentasse apoderar das instituições autónomas para destruí-las”, contextualiza o professor catedrático Javier García Fernández.
Os termos em que se pode acionar este artigo já se aplicam?
Aparentemente sim. Há duas condições, alternativas, para que este artigo possa ser acionado:
- Quando uma comunidade autónoma não cumpre as obrigações que a Constituição ou outras leis ditam;
- Ou quando coloca em causa de forma grave o interesse geral de Espanha.
Quando Puigdemont, perante o parlamento catalão, declarou considerar reunidas as condições, com base no referendo considerado ilegal pelo Tribunal Constitucional espanhol, para declarar a independência, coloca em causa a integridade do território de Espanha. O próprio facto de prosseguir com um referendo que foi contra a Constituição também constitui uma forma de incumprir as obrigações desta lei mestre do país.
“O artigo 155 é um preceito, presente nas Constituições federais ou regionais, que permite que o Estado intervenha quando um território atua deslealmente,” explica o professor catedrático no artigo publicado no El País.
O que implica este artigo?
Há um primeiro momento em que o Governo de Espanha tem de requerer ao Governo regional que reponha a normalidade legal. Foi isso que Rajoy fez num primeiro momento: pediu a Puigdemont que clarificasse as suas intenções e que repusesse a ordem legal.
Na resposta, Puigdemont considerou que o Governo central está a recusar o diálogo com vista à independência e ameaçou prosseguir com a votação formal de independência que acabou por não ser votada no dia 10 de outubro. Ora, desta forma o chefe do executivo catalão reconhece que a independência não foi ainda formalmente proclamada, mas não acata a recomendação de repor a ordem legal.
Como é que o procedimento se concretiza?
Verificando-se que o próprio governo regional não repõe a ordem da lei espanhola, o Governo central tem de pedir autorização ao Senado para adotar as medidas necessárias para obrigar a região em causa ao cumprimento dessas obrigações, ou para proteger o interesse geral.
“Como a Constituição não estabelece o conteúdo das medidas a adotar, o Governo pode graduar os seus efeitos, que não alcançam necessariamente a autonomia da Comunidade,” explica o professor catedrático.
Contudo, num caso de declaração da independência de uma região autónoma, o Executivo central seria levado a dissolver o Parlamento regional, colocando assim em causa a autonomia da região. Teria de “constatar que essa declaração [de independência] implica a dissolução do Parlamento e do Governo estatutário e a necessidade de que o Governo da nação nomeie um Governo em funções e quando seja pertinente, convoque novas eleições autónomas,” adianta ainda Javier García Fernández.
O El Mundo recorda ainda o que diz o artigo 189: o Governo central tem de apresentar por escrito quais são as medidas que pretende tomar para fazer cumprir a Constituição na região autónoma em causa, ou para proteger o interesse geral de Espanha, e porque é que estas medidas se justificam.
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