Estado não está a pagar juros pelo IRS que cobra a mais

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 23 Abril 2018

De pouco passou a zero e a culpa é da Euribor a 12 meses. A taxa deixou de ser fixada por despacho nos últimos anos. Mas mesmo antes, o cenário era de juros baixos, até de cêntimos.

O Estado retém todos os meses uma parte do salário dos contribuintes por conta do IRS que têm de pagar relativo ao rendimento desse ano. Mas quando esse valor retido mensalmente supera o valor do imposto anual devido, o Estado tem de pagar no ano seguinte o reembolso de IRS que esteve a cobrar a mais e, além disso, pode ter de pagar um juro por ter retido mais do que devia. Mas este ano, não é de esperar que esta última remuneração seja paga, nas contas referentes a 2017, apurou o ECO. A culpa é da Euribor a 12 meses que está em valores negativos, um cenário que, aliás, já se verificou antes. Só que mesmo olhando um pouco mais para trás, e até com outras regras, o valor que resultava destes juros já era, na generalidade dos casos, reduzido, sublinha um dos especialistas contactos pelo ECO.

Desde 2015, esta remuneração “corresponde a 72 % da taxa de referência Euribor a 12 meses, a 31 de dezembro do ano em que se efetuarem as retenções na fonte ou os pagamentos por conta”, também abrangidos, indica o Código do IRS. Antes, a taxa era fixada no despacho que definia as tabelas de retenção na fonte. Os valores nos últimos anos também não eram muito significativos: em 2013 e 2014, por exemplo, a taxa era de 0,39%. Em 2012, atingiu 1,56%. Recuando mais no tempo, porém, é possível encontrar taxas de 2,5% em 2009 ou de 3,8% em 2008, por exemplo.

Nas notas de liquidação do IRS, o direito a esta remuneração surge sob a designação “juros de retenção-poupança”, confirmou ao ECO Anabela Silva, da EY. E adianta: “Nos últimos anos, os valores de juros de retenção-poupança são, na generalidade dos casos, reduzidos, atendendo a que as taxas têm vindo também a reduzir-se”. De reduzido, o valor passa a 0. No final de 2016, momento de referência para o cálculo, a Euribor a 12 meses já era negativa. No final de 2017 também — a declaração de IRS referente aos rendimentos do ano passado pode ser entregue (ou confirmada no âmbito do IRS Automático) até final de maio e os primeiros reembolsos já terão sido feitos. Sendo a Euribor a 12 meses negativa, não há lugar ao pagamento de juros, afirma Luís Leon, da Deloitte. É de facto isso que acontece na prática, sabe o ECO.

Mesmo antes, há casos de valores reduzidos, até de cêntimos. E também de zero. Sobre que base é aplicada a taxa? O Código do IRS afirma que a remuneração é devida quando se verifique, na liquidação anual de IRS, “que foi retido ou pago por conta imposto superior ao devido, determinado em função do rendimento líquido total e das deduções à coleta previstas no artigo 79.º” — este artigo, referente a “deduções dos sujeitos passivos, descendentes e ascendentes”, já foi revogado, e, assim, pode entender-se “que atualmente não se aplicam quaisquer deduções”, ainda que possa estar em causa um “lapso de remissão”, nota Anabela Silva.

O diploma indica depois que a remuneração é sobre a diferença, que, por sua vez, é apurada calculando-se “o pagamento médio mensal efetivo e o imposto médio mensal apurado, por forma a determinar o mês em que o sujeito passivo passa a ficar numa situação de crédito, assumindo-se a distribuição regular do rendimento e dos pagamentos ao longo do ano”. A remuneração é devida desde o mês em que se verifica a situação de crédito até ao mês anterior à liquidação. O Código também prevê que o direito à remuneração se extingue quando a liquidação tem por base declarações de rendimentos apresentadas fora dos prazos legais.

O ECO tentou perceber junto do Ministério das Finanças a dimensão dos montantes pagos, nos anos em que existiram, mas não obteve resposta.

Fiscalistas criticam

Para o fiscalista João Espanha, há uma questão que tem de ser debatida: “O que se deve discutir é se é correto o Estado financiar-se através de um empréstimo obrigatório — quem paga imposto em Portugal, que não é assim tanta gente como isso, além de pagar os impostos ainda é obrigado a emprestar dinheiro ao Estado a taxa zero”, diz.

João Espanha salienta ainda que “quando saíram as taxas de retenção na fonte para 2017, na altura discutiu-se que as mesmas não refletiam uma aplicação moderada daquilo que seria provavelmente a taxa média no final de cada liquidação”. “Não é inocente por parte do Estado a fixação das taxas das tabelas de retenção na fonte”, adianta, já que “bem sabe que vai cobrar a mais para devolver mais tarde e isso ajuda o combate ao défice”. O facto de não ter juros a pagar, “ajuda, claro”, remata. A diferença entre o imposto retido e o imposto devido também foi apontada nas tabelas de retenção a aplicar já em 2018.

Ao ECO, o Ministério das Finanças garante que “a taxa Euribor não é um fator tido em consideração na elaboração das tabelas de retenção na fonte”. “O exercício de construção das tabelas de retenção na fonte é complexo, na medida em que estas variam significativamente em função da composição dos agregados e das deduções, que não são estáticas. O montante das deduções chega a ter um maior impacto nos valores a reembolsar do que as próprias taxas de retenção na fonte“, sublinha. “Com efeito, anualmente, enquanto alguns contribuintes acabam por receber um reembolso de IRS, outros têm ainda de pagar o remanescente do imposto”, conclui fonte oficial.

Já o fiscalista Manuel Faustino recorda que as taxas aplicáveis à remuneração pelo IRS retido em excesso nem sempre foram tão reduzidas. E entende que a medida devia ser reavaliada face aos “objetivos subjacentes”. Vale a pena manter “numa altura em que a remuneração está aos níveis atuais?”, questiona. E “vale a pena remeter para taxas que ninguém entende” ou, ao invés, continuar a fixar o valor, “que só pode ser uma taxa 0 ou uma taxa positiva”, nos despachos das tabelas de retenção da fonte? Por fim, se a máquina administrativa entende que tem condições de cumprir determinados prazos nos reembolsos — no caso do IRS Automático, as Finanças já admitiram pagar em menos de 12 dias — então “não há razão nenhuma” para a lei continuar a apontar o dia 31 de agosto, nota. “Não é uma benesse do Governo, um favor da Autoridade Tributária, é o cumprimento do reembolso”, e “se não o fizer, começa logo a pagar juros, não é só a 31 de agosto, porque já lá têm o dinheiro há muito tempo”, defende Manuel Faustino. Neste caso, “já são juros indemnizatórios”, conclui.

Manuela Ferreira Leite também já levantou algumas questões quanto à relação entre IRS retido e devido. “Quanto mais nos retêm, e, portanto, mais é excessivo relativamente àquilo que é verdadeiramente o meu encargo, mais eu estou a emprestar ao Estado dinheiro, e estou a emprestá-lo gratuitamente, portanto estou a emprestar sem juros“, afirmou a ex-ministra das Finanças no espaço de opinião na TSF.

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