Quem protege o trabalhador?

A tecnologia pode hoje ajudar-nos a remover a fricção e a ignorância que impede o mercado laboral de funcionar na plenitude. E o trabalhador seria o principal beneficiado.

No clássico “Free to Choose”, Milton e Rose Friedman questionam o leitor: quem protege o trabalhador? (“Who Protects the Worker?”). A resposta do casal Friedman é lesta: a melhor protecção é aquela que é proporcionada pela concorrência entre diferentes empregadores pelos serviços do trabalhador. Os autores concluem, afirmando que a verdadeira defesa dos trabalhadores é a existência do maior número possível de empregadores.

Na opinião dos Friedman, a protecção concedida pelo processo concorrencial, sendo a menos imperfeita de todas, seria, no entanto, enfraquecida pela fricção e pela ignorância que pudessem existir no mercado de trabalho relativamente às oportunidades de emprego. Ora, “Free to Choose” foi originalmente publicado em 1980. Desde então, permanece intacta a lei da oferta e da procura, oferecida de forma cristalina naquele clássico da literatura económica co-assinado pelo Nobel da Economia de 1976 – até hoje um dos mais brilhantes autores que a disciplina já conheceu.

Porém, nos últimos quarenta anos muita coisa mudou, em especial nas tecnologias de informação. Parte dessa mudança tecnológica pode hoje ajudar-nos a remover a fricção e a ignorância que impede o mercado, neste caso o mercado laboral, de funcionar na plenitude. Assim haja vontade, designadamente do Estado.

É uma mensagem que tenho repetido à exaustão: um dos principais bens públicos, senão mesmo o mais importante bem público, que o Estado pode prestar é tão-só a produção de informação que auxilie a formação de preços no mercado. Escrevi-o na semana passada, a propósito do novo índice publicado pelo INE sobre os preços do mercado de arrendamento (que tem por base os contratos de arrendamento registados junto da Autoridade Tributária).

Já o escrevi também, por diversas vezes, a propósito das discussões sobre IRS acerca da eventual utilização de um quociente conjugal ou de um quociente familiar (uma discussão para a qual é essencial a publicação de dados que permitam conhecer a distribuição de rendimentos consoante a tipologia familiar dos agregados em Portugal).

E, hoje, volto a escrevê-lo porque, em matéria laboral, o Estado possui informação riquíssima sobre as remunerações dos cidadãos consoante o sector de actividade, o tipo de profissão, o tipo de vínculo, e a região do País. Não colocar essa informação ao dispor da população, com todas as vantagens inerentes que daí poderiam resultar, em particular para aqueles que ainda estão em formação educativa, parece-me, sem nenhum exagero, um crime de lesa-Pátria.

Um dos trabalhos mais meritórios que este Governo tem feito encontra-se patente num documento chamado “relatório de acompanhamento do acordo sobre RMMG” (salário mínimo). Desde que foi instituído, salvo erro com periodicidade trimestral, já vai no seu oitavo relatório. Nele se estuda (e se revela) a evolução do salário mínimo em Portugal, se compara a sua capilaridade sectorial, se fazem comparações internacionais face aos salários mínimos de outros países, chegando até ao ponto de detalhar a evolução marginal do salário mínimo em Portugal (que, é importante salientar, em 2017 esteve associado a cerca de 35% de todos os novos contratos de trabalho estabelecidos no decurso do ano).

O relatório assenta em dados das declarações de remunerações depositadas junto da Segurança Social e na informação do Fundo de Compensação do Trabalho. Dados que configuram aquilo que os investigadores académicos qualificam como micro dados anonimizados e que permitem o detalhe mencionado antes. Deste modo, seria hoje possível fornecer ao mercado do trabalho, em especial ao lado da oferta (aos trabalhadores), informação valiosa sobre as condições associadas à procura pelos seus serviços ou, como hoje se diz, pelos seus talentos. Quer do ponto de vista quantitativo (revelando o número de empregos existentes), quer do ponto de vista qualitativo (a remuneração dos mesmos).

As vantagens associadas à publicação periódica desta informação seria, como disse, especialmente valiosa para os estudantes. Permitir-lhes-ia uma escolha mais fundamentada das suas profissões futuras e áreas de formação profissional. De igual modo, também as escolas saíram beneficiadas porquanto poderiam ajustar a sua oferta educativa às dinâmicas do mercado.

As empresas, naturalmente, poderiam também encontrar aqui forma de atrair recursos humanos para áreas deficitárias dos mesmos, algo que estimularia não apenas a concorrência por recursos humanos, mas também o reforço do ambiente competitivo entre as regiões, entre o litoral e o interior.

O próprio Estado passaria a ter uma nova ferramenta (de acesso público) para melhor aferir da eficácia das múltiplas formas contratuais que ao longo dos anos foi promovendo (nota: a respeito do direito do trabalho, recomendo o magnífico volume do Prof. António Monteiro Fernandes, 18ª edição, da Almedina), algo que ajudaria a reorientar as próprias políticas dos governos em temas laborais.

E, veja-se bem, até os sindicatos, hoje afligidos por uma baixíssima taxa de sindicalização, poderiam eventualmente colher algum benefício, aproximando-os da realidade dos tempos modernos em alternativa aos delírios da luta marxista a que em geral ainda permanecem agarrados. Com franqueza, não vejo quem pudesse ficar prejudicado com a partilha da informação.

Evidentemente, subsistiriam limitações, a principal das quais seria a ausência, numa primeira fase, de micro dados sobre o emprego público que não constam na base de dados da Segurança Social (que inclui apenas o privado). Porém, como as estatísticas sobre emprego público também são coligidas e publicadas periodicamente (embora não com o mesmo grau de detalhe) pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, seria apenas uma questão de coligir dados comparáveis e integrá-los nas outras bases de dados. Nada que, com boa vontade, não pudesse ser feito num espaço relativamente curto de tempo. (Na verdade, a propósito da regularização dos falsos recibos verdes do Estado, actualmente em curso, talvez já exista mais informação disponível ao nível de micro dados do que o que os relatórios da DGAEP fazem supor.)

O ponto essencial é o seguinte: A publicação de micro dados anonimizados daria a conhecer a realidade do mercado de trabalho a todos os envolvidos, reduzindo custos de oportunidade e de transacção (as “fricções”) que a ignorância e o preconceito alimentam. Ao fazê-lo, o processo concorrencial do mercado, de forma directa e indirecta, seria potenciado, produzindo assim uma mais eficiente alocação de recursos na economia. O trabalhador, quer o actual quer o futuro, seria o principal beneficiado, sendo que o direito à informação facilmente superaria o texto constitucional do artigo 53º (“segurança no emprego”). Melhor protecção não existiria.

Nota: Por decisão própria, o autor escreve segundo a a antiga ortografia

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