Marcelo promulga integração de precários dos fundos
Os procedimentos concursais já podem agora ser abertos para os trabalhadores das estruturas que gerem os fundos comunitários poderem ser integrados nos quadros da Função Pública.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou hoje o diploma que estabelece os termos de integração dos precários da Administração Pública que trabalham nas estruturas que gerem os fundos comunitários.
“O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que […] estabelece os termos da integração dos trabalhadores da Administração Pública que prestam serviço nos programas operacionais, nos organismos intermédios e no órgão de coordenação dos fundos europeus”, lê-se na informação disponibilizada na página da Presidência da República.
Em causa estão os trabalhadores afetos aos Programas Operacionais do Portugal 2020, ao abrigo de contrato a termo ou de prestação de serviço (recibos verdes), desde que o desempenho das atividades nestas estruturas corresponda a, pelo menos, 70% do seu período normal de trabalho e que a remuneração seja financiada pelos fundos comunitários, segundo a proposta a que a Lusa teve acesso.
Em 26 de abril, o Governo aprovou, em Conselho de Ministros, o decreto-lei que estabelece os termos de integração dos precários da Administração Pública que integram as estruturas gestoras dos fundos europeus.
“O processo de integração garante a manutenção dos trabalhadores nos locais de trabalho onde atualmente exercem funções, assim como o respetivo nível remuneratório”, avançou, na altura, o Governo através do documento. “Os procedimentos concursais são abertos no prazo de 60 dias a contar da data da entrada em vigor” do decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros, lê-se no diploma em causa.
Os trabalhadores que vierem a ser integrados e cuja remuneração base, na nova situação, seja inferior ao vencimento que tinham antes da integração, têm direito a um suplemento remuneratório de valor igual à diferença, lê-se na proposta do Governo.
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