Portugal 2020 mais próximo das empresas

  • Céu Carvalho
  • 5 Setembro 2018

Em face do atraso verificado na abertura de novos concursos ao Portugal 2020, o Governo Português criou um mecanismo, em contínuo, para a recepção de intenções de investimento.

Os incentivos financeiros concedidos às empresas, ao abrigo do Portugal 2020, têm desempenhado um papel fundamental, nomeadamente, no reforço do investimento empresarial em actividades de inovação e de internacionalização, contribuindo, assim, para a evolução na cadeia de valor da economia portuguesa.

Estes incentivos apenas são concedidos mediante a apresentação de candidatura. No entanto, os sucessivos atrasos na abertura de concursos tem condicionado / travado a implementação dos investimentos por parte de algumas empresas, que necessitam recorrer a fontes alternativas de financiamento para os concretizar.

Neste contexto, e com o objectivo de continuar a estimular o investimento das empresas, sem que estas tenham de adiar o arranque dos seus projectos e, em consequência, “retardar” o seu próprio crescimento, o Governo Português criou recentemente um mecanismo que permite ultrapassar este constrangimento: o registo de pedido de auxílio.

Através deste mecanismo, as empresas que pretendam obter apoios comunitários para financiar os seus projectos de investimento em inovação, poderão proceder a um pré-registo (de candidatura), ainda que não se encontrem abertos concursos para apresentação formal de candidaturas.
Para o efeito, terão de submeter um formulário electrónico que deverá incluir uma breve descrição do projecto de investimento a realizar, dos objectivos a que se propõe, das actividades de inovação a destacar e, ainda, dos investimentos e calendarização previstos executar, entre outras informações gerais da empresa.

Após este processo, as empresas poderão iniciar os seus projectos de investimento, uma vez que se encontrará salvaguardado o cumprimento da condição de elegibilidade dos projectos relativa à data de início dos investimentos, conforme previsto no Artigo 26º, nº1, a) do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização.

No entanto, de ressalvar que:

  1. no âmbito do pedido de auxílio não haverá lugar a qualquer decisão sobre a elegibilidade do projecto, não representando, assim, qualquer compromisso de financiamento por parte das entidades competentes, e
  2. de modo a dar seguimento ao pedido de auxílio solicitado (e formalizar o pedido de financiamento do projecto), as empresas deverão, no concurso imediatamente subsequente à data do registo, proceder à apresentação de uma candidatura ao Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva ou ao Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo Qualificado e Criativo (conforme aplicável).

De facto, este novo mecanismo não substitui a apresentação posterior de candidatura aquando da abertura dos respectivos concursos, ficando, aliás, sem efeito, o financiamento do projecto ao abrigo do Portugal 2020, caso não ocorra a sua submissão.

Em suma, recomendamos que as empresas que tenham urgência em iniciar os seus projectos de investimento em inovação aproveitem desta oportunidade (registo de pedido de auxílio) para assegurarem a possibilidade de obter financiamento comunitário, sem comprometer, por esta via, a sua competitividade enquanto aguardam a abertura de novos concursos.

Nota: A autora escreve segundo a ortografia anterior ao acordo de 1990.

  • Céu Carvalho
  • Partner da KPMG

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