Idade de reforma sobe para 66 anos e quatro meses em 2018

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 28 Novembro 2016

A idade de acesso à reforma vai voltar a subir em 2018, para os 66 anos e quatro meses. Sair mais cedo do mercado de trabalho implica penalizações.

A idade normal de acesso à reforma vai aumentar um mês em 2018, para os 66 anos e quatro meses. Isto se o Governo não alterar as regras até lá. Já se sabe que o ministro do Trabalho e da Segurança Social quer rever o regime das pensões, mas não se sabe quais as alterações em causa nem quando serão concretizadas.

O aumento da idade legal de reforma é calculado tendo por base os dados da esperança média de vida publicados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE). Os dados, ainda provisórios, divulgados hoje, permitem antecipar a idade normal de acesso à pensão que vigorará em 2018. Da mesma forma, também é possível calcular o fator de sustentabilidade que afeta as novas pensões antecipadas que comecem a ser pagas em 2017.

A idade da reforma aumentou de 65 para 66 anos em 2014, quando o Governo liderado por Passos Coelho reviu o regime em vigor. Ficou então definido que os aumentos seriam graduais a partir de 2016, tendo em conta a esperança média de vida. Nesse ano, a idade legal passou a 66 anos e dois meses e em 2017 aumentará um mês. Em 2018, volta a subir um mês, para os 66 anos e quatro meses. O valor calculado pelo ECO foi confirmado pelo Ministério do Trabalho e da Segurança Social.

É possível passar à reforma mais cedo, em determinadas condições: na Segurança Social, as pensões antecipadas estão disponíveis para quem tem mais de 60 anos de idade e 40 e carreira. No entanto, estas pessoas têm de contar com o corte de 0,5% por cada mês de antecipação e ainda com o fator de sustentabilidade (13,88% em 2017). Os desempregados de longa duração também podem aceder à reforma antecipada, em condições específicas mas sujeitos ao fator de sustentabilidade. Há ainda profissões de natureza desgastante que prevêem regimes especiais. Já os funcionários públicos podem passar à reforma antecipada se aos 55 anos contarem 30 de descontos.

Idade legal de reforma pode ser mais baixa em casos específicos

Quem tem longas carreiras contributivas pode aceder mais cedo à pensão sem penalizações, em condições concretas. Aos 65 anos, a idade normal de acesso à pensão baixa quatro meses por cada ano acima dos 40 de carreira, até ao limite dos 65 anos. Por exemplo, uma pessoa com 44 anos de descontos poderá pedir a pensão de velhice aos 65 anos em 2017 ou 2018.

A idade de acesso à pensão continua nos 65 anos no caso de pessoas que, por imposição legal, não possam continuar a desempenhar determinadas atividades, desde que as tenham desempenhado pelo menos nos cinco anos anteriores.

Regime vai mudar

Falta agora saber se a alteração que o Governo pretende fazer ao regime das reformas antecipadas não trará também mudanças à própria idade de reforma. Em entrevista ao ECO, a secretária de Estado da Segurança Social já disse que “voltar a uma idade estanque poderá não fazer muito sentido” mas “equacionar um aumento gradual da idade sem fim, também não”.

Já se sabe que o fator de sustentabilidade é um dos pontos a alterar.

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