Privatizar o negócio comercial da CGD

As recomendações da comissão de inquérito deverão (ou deveriam) conduzir à privatização da actividade comercial da CGD para evitar a reedição dos erros apontados pela investigação.

A exemplo de qualquer cidadão interessado no debate e na eficiência do gasto público, também eu fui acompanhando a comissão de inquérito à CGD. Do que pude ler e ouvir, e do que é o meu conhecimento do funcionamento de instituições financeiras, a CGD padeceu de dois problemas relacionados entre si e que se revelaram insanáveis: o facto de ter estado sistematicamente sujeita às pressões político-partidárias, e o facto de ter revelado um modelo de governança impróprio de uma instituição comercial com fins lucrativos.

São duas condições que se intensificaram na primeira década do século XXI e que a crise financeira veio expor de forma irremediavelmente dramática. Assim, tendo os prejuízos da CGD resultado da finalidade política que lhe quiseram imprimir, e que se sobrepôs aos princípios comerciais da gestão bancária, há que assumir a sua dimensão política e reformular o seu objecto social.

Certos episódios relatados na Comissão de Inquérito evidenciaram a inimputabilidade e a irresponsabilidade de alguns que por lá passaram. Evidenciaram também falhas de controlo interno inconcebíveis numa estrutura daquela dimensão. Mas não surpreende. A história da CGD desde a viragem do século tem sido conturbada e os resultados desde então foram globalmente negativos.

Quer na primeira década do século, quer na segunda, os aumentos de capital realizados pelos contribuintes portugueses na CGD excederam em muito os dividendos distribuídos por esta ao Tesouro, num processo que culminou com a recapitalização de 2017 no montante global de cinco mil milhões de euros. Como moeda de troca pela recapitalização de 2017, e para que esta não fosse considerada pela Comissão Europeia como ajuda de Estado, a CGD é hoje um banco público, mas é gerida com regras que em Portugal a opinião pública associa aos bancos privados.

Assim, em 2018, também a CGD reduziu no pessoal, no número de balcões e no volume de crédito concedido. Os lucros obtidos por esta administração resultaram exclusivamente da redução de despesas e de imparidades, possibilitadas pela recapitalização do ano anterior, já que o produto bancário em 2018 até diminuiu.

Em linha com os demais, o banco também tem vindo a baixar a remuneração paga aos seus depositantes e a aumentar a agressividade das suas práticas comerciais – tentando até ir para além do que fazem os demais, como ainda recentemente se viu na polémica da retenção dos juros inferiores a um euro. A gestão do banco foi estabilizada, é facto, mas com cinco mil milhões de euros como pano de fundo outra coisa não seria de esperar, sendo que os dividendos a pagar pela CGD ao Tesouro são pagos com o pelo do cão. A grande questão está em saber quanto tempo é que este estado de coisas durará e se a estabilização lograda é compatível ou não com a sua natureza de banco comercial público.

As instituições não são imutáveis e têm de ser compreendidas à luz da evolução histórica dos países. Deste modo, não é razoável que hoje, em pleno século XXI e pertencendo Portugal ao mundo global, se pretenda para a CGD o mesmo papel que esta desempenhou no século passado, mormente no período em que Portugal vivia pobre e isolado do resto do mundo.

Seria um absurdo que a CGD representasse hoje a esmagadora maioria do crédito concedido à economia portuguesa, como sucedeu no passado, quando dois dos principais esteios do mercado comum na Europa são a liberdade de circulação de capitais e a defesa da concorrência.

A ideia de imprescindibilidade de um banco comercial de capitais maioritariamente portugueses – o argumento que, a par da utilização do banco para finalidades políticas, preside à defesa do banco público – está, na minha opinião, ultrapassada.

De resto, foi a utilização opaca do banco público para finalidades políticas que, em larga medida, conduziu o banco aos prejuízos das últimas duas décadas, contribuindo para tudo menos para o bem público. Tivesse esta utilização política sido feita com outra transparência e talvez se tivessem evitado alguns buracos. Na verdade, a crise financeira foi apenas a estocada final, sendo que as exigências de pertença ao mercado comum também impossibilitaram a ocultação de perdas que noutras circunstâncias históricas talvez fosse possível.

A comissão de inquérito teve, pois, o mérito de expor a forma leviana como a CGD foi administrada em certo período, durante o qual foi comandada por executivos que, embora formalmente ausentes, foram estando presentes. Mas, agora, há questões que decorrem das suas recomendações e que deverão (ou deveriam) conduzir à privatização da actividade comercial da CGD para evitar a reedição dos erros apontados pela investigação.

Que questões são essas? São aquelas que António Costa, o “publisher” do ECO, enunciou há dias, sobre o conceito de banco público, na sua “newsletter” matinal, e que aqui reproduzo: “É um banco público com gestão e regras privadas? É um banco público para fomentar a economia? É um banco público para condicionar os outros bancos? É um banco público para financiar as PME? É um banco público para fazer o que os bancos privados não querem? É um banco público para dar lucros e dividendos ao acionista Estado? É um banco público que serve de braço financeiro de cada Governo em funções?” Ora, não pretendendo eu responder exaustivamente a todas aquelas questões neste artigo, quero, contudo, esclarecer eventuais equívocos e soluções alternativas às respostas que intuitivamente alguns poderiam dar numa primeira reacção.

Primeiro, é importante esclarecer que aos bancos pede-se que financiem a economia, não que a fomentem. Os bancos são intermediários financeiros, pelo que, o financiamento é um meio – uma intermediação – e não um fim em si mesmo. Quem tem de fomentar a economia, se é que esta se fomenta (!), são os agentes económicos, os produtores e os consumidores, a oferta e a procura – o mercado.

O papel principal que cabe ao Estado, enquanto árbitro da actividade económica concorrencial, é o de garantir que existe um fluxo normal de financiamento à economia. Ora, numa economia aberta como a portuguesa, trata-se de conferir um mandato claro aos supervisores no sentido de lançar a concurso novas licenças para instituições financeiras quando as incumbentes não dão conta do recado. E adicionalmente, em jeito de complemento, o Estado pode também fazer uso, como já faz, de mecanismos como o fundo de garantia de depósitos ou o fundo de contragarantia mútua para salvaguardar contra riscos de mercado.

Segundo, a defesa de um banco público não pode ser estipulada com base na ideia de que este irá fazer o que os outros (bancos privados) não querem fazer. Por um lado, porque se todas as entidades com fins lucrativos não querem fazer alguma coisa, é provável que essa coisa não seja rentável. Logo, o banco público tenderá a ser deficitário, o que é a antítese do objectivo que preside a uma entidade comercial. Por outro, porque ao não ser rentável, a sua prática através de um banco comercial público consubstanciará a prática de “dumping” financeiro, levando a uma corrida para o fundo por parte dos restantes bancos comerciais, que em nada beneficiará a solidez do sistema financeiro nem, a prazo, a alocação de capital na economia portuguesa.

Mais uma vez, as alternativas passam por assegurar maior concorrência privada (para ter a certeza de que o negócio não é, de facto, apetecível pelas entidades com fins lucrativas), pela concessão de garantias soberanas em igualdade de oportunidade e com partilha de risco, ou pelo recurso a emissões de dívida consignadas ao financiamento de políticas públicas que sejam devidamente sufragadas no parlamento.

Diz o ditado que não se pode ter sol na eira e chuva no nabal. Pois bem, as condições que hoje limitam o crédito bancário na Europa inviabilizam – e ainda bem que assim é – a ideia do banco comercial público que sirva para acudir a eventuais falhas de mercado ou a finalidades político-partidárias que se sobreponham aos princípios comerciais da gestão bancária. Porém, não inviabilizam a existência de bancos de desenvolvimento, que são aliás comuns na Europa, desde que operados através de planos de actividades conhecidos à partida, sujeitos ao escrutínio regular do parlamento, numa lógica de banca grossista, equitativa e com partilha de risco junto do sector privado.

Em Portugal também temos uma entidade destas – chama-se Instituição Financeira de Desenvolvimento (IFD) – que, no entanto, tem sido desvalorizada desde a sua criação. Assim, acompanhada dos devidos melhoramentos, uma ideia seria privatizar o negócio comercial da CGD, que é aquele que dará sempre azo a problemas num banco público, integrando o que restasse da CGD na IFD, ou fusionando esta com a anterior.

Nota: Por opção própria, o autor não escreve segundo o novo acordo ortográfico

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