Toccata e fuga sobre aumentos de impostos no financiamento do SNS

O Governo tem como fito essencial fazer passar por símbolos de “justiça fiscal” ou “redistributiva” alterações fiscais que são efetivos aumentos de impostos.

Em entrevista recente ao Público, veio o Dr. Francisco Ramos, secretário de Estado da Saúde, propor como medida para o financiamento do buraco orçamental do SNS um corte de 15% para 5% da dedução à coleta do IRS com despesas de saúde dos contribuintes portugueses.

Evitando o debate sobre o mérito de suprir esse défice com novos aumentos de receita fiscal, esta proposta recomenda, na prática, que quem hoje gasta do seu bolso com a sua saúde – não sobrecarregando, por isso, o SNS – suba mais alguns degraus na categoria de “flagelante” fiscal, passando a nem sequer poder ser dignamente compensado por não gastar recursos do Estado naquela que o próprio Estado entende ser a despesa mais digna de apoio público: a saúde.

De resto, a concretização deste corte não seria mais do que o golpe de misericórdia num sistema de deduções à coleta já muito exíguo, que não admite um crédito fiscal de mais do que 15% das despesas até ao generosíssimo (!) limite de… 1000 euros (recorde-se que, no passado, a dedução chegou a ser de 30%, sem qualquer limite).

Quem, por conseguinte, sacrifica hoje 4000 euros seus numa indispensável cirurgia às cataratas numa unidade privada, cedendo uma preciosa vaga nas listas de espera destas operações no SNS, pode subtrair uns avultados 600 euros (!) ao seu cheque fiscal anual, coisa que, aparentemente, raiará já o privilégio fiscal e que contrasta flagrantemente com a penúria e estado de necessidade do sacrossanto SNS.

Ora, muito mais comedido seria o novo desconto fiscal de apenas 200 euros (pouco interessará que se trate de um desconto relativo a um desembolso do contribuinte que poupará ao Estado muito mais do que esse desconto), para além de que se o paciente/contribuinte for funcionário público será sempre compensado pela ADSE. E, se não tiver ADSE, trabalhará no sector privado e terá certamente seguros de saúde com as mais amplas coberturas e a prédios módicos…

A fundamentação desta medida pelo secretário de Estado na dita entrevista é o paradigma mais recente de uma “semiologia fiscal” que tem vindo a ser cultivada pelos nossos decisores ou “prescritores” em matéria tributária (como o Dr. Francisco Ramos) e que, indisfarçavelmente, tem como fito essencial fazer passar por símbolos de “justiça fiscal” ou “redistributiva” alterações fiscais que são efetivos aumentos de impostos. Já vimos isso muito recentemente, por exemplo, com a abolição do benefício fiscal à criação líquida de emprego.

Observamos igualmente essa tendência na proposta do Ministro das Finanças para uma reformulação do conceito de “carga fiscal”. Essa nova semiologia impregna o discurso em matéria de política fiscal de argumentos falaciosos que estimulam nos seus destinatários leituras parciais e incompletas sobre o propósito, a natureza e efeito das medidas que vão sendo anunciadas. No seu índex de termos proibidos, a conjugação de “imposto” e “aumento” recebe mesmo pena capital.

Uma primeira falácia consiste em empregar um conceito pela sua forma, lançar sobre ele um anátema e esquecer a sua função e eventuais matizes. É disso exemplo a generalização do preconceito contra os benefícios fiscais que perpassa no recente Estudo “Os benefícios fiscais em Portugal” do Grupo de Trabalho para o Estudo dos Benefícios Fiscais, o qual, enfatizando a quantidade (da ordem das centenas), o volume da despesa fiscal que supostamente representam (sem considerar se o que é classificado como “despesa fiscal” pode ter subjacente uma efetiva receita fiscal, tal como acontece com o regime especial da Zona Franca da Madeira) e as dificuldades de gestão e fiscalização desses benefícios, pode vir a legitimar futuros cortes cegos em benefícios fiscais que se mantêm relevantes e justos. Tudo em prol de um aumento da receita que escape à carga simbólica de um aumento de impostos.

Ora, como para o público em geral as deduções na coleta do IRS podem facilmente confundir-se com benefícios fiscais, a diminuição da dedução em causa também não será um aumento de impostos. Et pour cause, a entrevista ao Público enreda-se nessa confusão.

Uma segunda falácia consiste em tomar uma parte pouco representativa ou importante pelo todo, para o desvalorizar. O Dr. Francisco Ramos dá como exemplo de dedução de despesas de saúde os gastos com óculos, não comparticipados pelo SNS, que poderiam ser cobertos por um novo seguro público, ainda a lançar. Talvez entenda que o português médio compra óculos corretivos com a frequência e prodigalidade de um Elton John e que esse tipo de aquisição pouco merece um apoio em IRS (seria tão fácil limitar a dedução com aquisição de óculos, não o fazendo em relação a outras despesas de saúde…). Mas mesmo que assim fosse, uma abordagem menos superficial às deduções de IRS porventura revelaria que a maior parte das despesas subjacentes constituem despesas em instituições de saúde privadas que substituem gastos gratuitos no SNS, sendo, na prática, despesas de financiamento do SNS.

Outra manobra discursiva traduz-se em, perante a refutação de um argumento, atacar não a essência dessa refutação mas a intenção do seu autor, mesmo que seja da mesma cor política e especialista na matéria. É o que o Dr. Francisco Ramos faz em relação à opinião do Dr. Adalberto Campos Fernandes, quando este constata que a criação do referido seguro público a descontar no salário depois de aplicados os impostos devidos equivale a uma dupla tributação. Tal como equivale a uma dupla tributação não conceder qualquer dedução relevante (5% não é, obviamente, relevante) por despesas de saúde depois de recebido o salário líquido dos correspondentes impostos. Nos dois casos, paga-se primeiro os impostos para se pagar de novo, sem qualquer compensação, pela utilização de um bem que devia ser fornecido em razoáveis condições de tempo e eficiência pelo SNS.

E assim se abre a porta a um novo financiamento público, numa toada de tocatta e fuga sobre impostos, pontuada por artifícios argumentativos e figuras de estilo, mas avessa a “pegar o touro pelos cornos” (ou, na versão cruelty free, “pegar a flor pelos espinhos”) e a “chamar os bois pelos nomes”. Ou seja, sem se assumir que financiamento implica uma nova tributação, que penaliza quem substitui consumo público por privado, mas que está em sintonia com as prioridades do governo na gestão dos recursos públicos.

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