Falemos de Auditoria

É necessário que a classe política e a Comunicação Social se empenhem em explicar à Sociedade Civil a determinante responsabilidade que deve ser exigida aos auditores.

Foi já há cinco anos que assistimos ao colapso do Grupo Espírito Santo. O Regime Jurídico de Supervisão de Auditoria comemorou três anos e meio e, há pouco mais de três semanas, foi aprovado o pedido de suspensão do registo dos três auditores da KPMG responsáveis pelo BES, conseguindo, assim, evitar o embaraço de a CMVM lhes vir a retirar as suas idoneidades. Falemos, pois, de auditoria.

Os escândalos financeiros que abalaram Portugal e o mundo nos últimos anos, e o papel que as auditoras neles tiveram, são razões que impõem, hoje, uma discussão séria sobre o próprio modelo em que a actividade de auditoria se insere.

Não tenhamos dúvidas de que a presença do auditor no sistema é capital. A presença de um árbitro, por si só, tem um efeito dissuasor de maus comportamentos. Em condições normais, o auditor funciona como um árbitro idealmente infalível, por ser independente funcional e hierarquicamente. O seu papel? Legitimar, ou não, a informação financeira da sociedade que, a não estar correcta, pode ir contra o interesse dos accionistas, dos stakeholders.

Lamentavelmente, existe uma perversidade logo à partida. Qual? É o próprio jogador que escolhe o árbitro. Mais ainda, é ele que o remunera. Resulta, então, claro que, desde logo, na base deste modelo em que o auditado é cliente do auditor, existe latente um conflito de interesses nada convidativo à independência da auditoria.

Tudo assenta, pois, numa primeira pedra que é uma relação de nítida dependência. Numa actividade – a Auditoria – cuja Base deve ser, justamente, a independência. Na verdade, exigir à sociedade que remunere uma auditora cuja missão, em última análise, é detectar e tornar públicas as suas prevaricações, é um óbvio contra-senso. Acresce, como agravante, que os próprios administradores da Sociedade não vêm na auditoria o mesmo interesse que os seus accionistas. É, aliás, nesta diferença que se gera entre ambos a denominada fundamental tension. Estamos, pois, desgraçadamente, presos, e já afeiçoados, a um modelo imperfeito.

Naturalmente, também a falta de ética, os interesses pessoais, a prestação de serviços de não auditoria, a auto-revisão, o lowballing e a familiaridade são as ameaças óbvias à independência do auditor. Mas, a primeira de todas as ameaças a essa independência é, na verdade, o próprio modelo da auditoria.

Foi no âmbito destas constatações que nasceu a obrigação de criar diversos mecanismos de protecção dos accionistas. É evidente o esforço que tem sido levado a cabo para escudar a independência dos auditores. A instituição do próprio Regime Jurídico de Supervisão de Auditoria é prova disto mesmo.

Neste contexto, tem vindo a ser empreendida uma série de mudanças neste sentido. Temos, por exemplo, a medida da rotatividade obrigatória do auditor responsável e da própria firma de auditoria. Outro exemplo, é a medida da inamovibilidade que, agora, impede o auditor escolhido pela Sociedade de ser demitido antes de terminar o mandato. Pretende-se que o auditor ganhe maior margem de manobra para poder ser verdadeiramente intrusivo na sua actividade de fiscalização.

Na verdade, estes despedimentos constituíam solução frequente das administrações que, pasme-se, se sentiam fiscalizadas pelos auditores. Lembro ocaso concreto Português em que, conforme publicado em 2004 pelo Jornal de Negócios, a Administração do BPN, após ter dificuldades em ver as suas contas certificadas pela Deloitte a substituiu pela BDO que ultrapassou as reservas da auditora despedida e certificou as contas do Banco. O final da história foi triste, como sabemos.

Há variadíssimas ordens de razões pelas quais os Auditores podem falhar. No entanto, a razão de fundo será quase sempre a mesma: falta de independência do auditor. Ao dia de hoje, e depois de sucessivos relatórios, recomendações de boa governanção e remendos legislativos, não se criou outro modelo diferente do modelo actual que seja, comprovadamente, eficaz.

Não querendo o regulador correr o risco de mudar para outros modelos coube-lhe, e bem, apertar a malha à liberdade comercial da relação entre o auditado e o auditor com o objectivo de tornar este último menos permeável ao conflito de interesses. E é verdade que este esforço permanente de tornar o auditor mais independente (ou menos dependente, dependendo do grau de desconfiança do leitor), é fundamental. Mas, ainda assim, reforço a ideia de que, por mais remendos que se apliquem, é o próprio modelo que necessita de ser alterado. Veja-se, por exemplo, no Reino Unido, depois do caso Carillon, as constantes as discussões que persistem em torno da necessidade de uma mudança estrutural do modelo.

Pelo meu lado, não me isento de apresentar reflexões e propostas de estudo para um novo modelo. Podia ensaiar elencá-las desde já mas, na verdade, esse é um assunto que merece um artigo próprio. Por agora, fico-me pela constatação deque o actual modelo é imperfeito porque perverso.

Entretanto, é necessário que a classe política e a Comunicação Social se empenhem em explicar à Sociedade Civil a determinante responsabilidade que deve ser exigida aos auditores. Não tenhamos ilusões, se não for a auditoria a expor desde logo cada ‘desvio’, quando for chegada a altura de o regulador actuar, as consequências vão ser já irreversíveis.

De igual modo, devem explicar que a responsabilidade de colapsos como os do Grupo Espírito Santo não podem ser partilhados de igual forma pelas variadas linhas de defesa. O Conselho de Administração, centralizado na pessoa de Ricardo Salgado, tem determinadas responsabilidades no colapso do Grupo que a Auditora KPMG, centralizada na pessoa de Sikander Sattar, não poderá ter. De igual forma, a KPMG terá de arcar com determinadas responsabilidades que não deverão ser passadas à ASF, a CMVM ou ao Banco de Portugal.

Infelizmente, a Sociedade Civil, muito por culpa da classe política que insiste em fazer das Comissões de Inquérito um festival de individualidades, não alcança estas diferenças. Se alcançasse, os lesados do BES ter-se-iam reunido também às portas da casa do Dr. Ricardo Salgado e da Sede da KPMG, e não só às portas de apenas um dos reguladores, o Banco de Portugal e de um Banco Espírito Santo, já Novo Banco, já sem Ricardo Salgado.

Nota: Por opção própria, o autor não escreve segundo o novo acordo ortográfico.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Comentários ({{ total }})

Falemos de Auditoria

Respostas a {{ screenParentAuthor }} ({{ totalReplies }})

{{ noCommentsLabel }}

Ainda ninguém comentou este artigo.

Promova a discussão dando a sua opinião