Investimento em obrigações. Vale a pena?

  • ECO + DIF
  • 28 Novembro 2019

Obrigações foram, durante muito tempo, um valor de rendimento fixo. Em 2014, o BCE fez história, quando levou os juros para terreno negativo, virando o sistema de pernas para o ar.

Existem variadíssimas definições para as obrigações, no entanto, cremos que a mais correta é a que José Ignacio de Assilaga apresenta na sua obra “Emisión de obligaciones y protección de los obligacionistas”. Diz Assilaga que uma obrigação é um titulo de crédito uniforme, negociável e indivisível, emitido por uma empresa que representa uma fração igual de um empréstimo, a médio ou a longo prazo, que confere ao seu titular o direito de receber juros e ao reembolso do seu valor nominal pelo menos numa determinada data’’.

Os antecedentes históricos dos empréstimos por emissão de obrigações encontram-se nos empréstimos públicos, nomeadamente nos empréstimos coletivos da Idade Média. O aparecimento e a divulgação das obrigações como títulos emitidos por entidades privadas são recentes e estão associados ao aparecimento da sociedade anónima. A título de curiosidade, a nossa palavra juros vem das obrigações que se chamavam Juros e que eram então negociadas no século XV, XVI e XVII nas principais praças financeiras da Península Ibérica, como Sevilha e Lisboa.

A emissão de obrigações é uma operação de crédito, ou melhor, um contrato de mútuo como usura, celebrado entre a sociedade e os obrigacionistas ou estado e obrigacionistas, contrato que, embora se possa considerar único pelo lado da sociedade, se desdobra em tantos contratos distintos, quantas as pessoas que entregam o dinheiro. Assim, as obrigações são títulos de crédito, isto é, documentos que representam uma divida da emitente para com os seus possuidores, aqui considerados obrigacionistas.

As obrigações foram durante muito tempo, e algumas ainda o são, um valor de rendimento fixo. No século passado, o juro obtido era considerado uma renda, sendo por isso entendido como uma aplicação excelente, pois o seu capital guardava o seu valor sem flutuações.

Em 2014, o Banco Central Europeu fez história, quando levou os juros para rendimentos negativos, fazendo com que agora cerca de 40% das obrigações emitidas pelos estados da Zona Euro apresentem rendibilidades negativas. O resultado para aqueles que poupam quando investem nestas obrigações é emprestar e ainda pagar.

O sistema parece estar de pernas para o ar e o incentivo vai todo para o consumo, sobretudo quando se vê que alguns bancos, como o Jyske na Dinamarca, pagam 0,5% às pessoas para fazerem um empréstimo! Ou quando a Cofidis ou a Cetelem devolvem 3% das suas compras com o cartão de crédito!

Serão estas as novas regras? Será que o endividamento se tornou riqueza? Será que este modelo veio para ficar?

Vejamos o problema sob outro prisma. Quando uma empresa se encontra perante necessidades de financiamento, esta pode optar por um leque de alternativas. Aquela que nos interessa aqui é o recurso a uma emissão de obrigações. O fim económico que se pretende alcançar com a emissão do empréstimo obrigacionista é o de aumentar, por determinado período de tempo, os meios financeiros. Nunca nenhum emitente se colocou como questão: ‘’Que produto poderemos nós pôr à disposição dos investidores para nos enriquecer?’’

A questão que todos os emitentes se põem na realidade é: ‘’Temos de obter dinheiro dos investidores e a estratégia é tornar suficientemente atrativo um empréstimo obrigacionista para que haja investidores interessados, mas com o menor custo possível para o emitente.’’

Toda a dinâmica das obrigações repousa sobre as necessidades de financiamento dos emitentes e sobre os esforços que estejam dispostos a consentir para obter os capitais. Não admira por isso o constante aperfeiçoamento das técnicas financeiras para otimizar os empréstimos, ou seja, para reduzir os custos para os emitentes, mas surpreende que com o auxilio do Banco Central, algumas empresas tenham conseguido que os investidores aceitem o favor de investir com taxas negativas, ou seja, emprestar e ainda receber menos do valor emprestado!

Quanto às obrigações do Estado, o absurdo é ainda maior! Como referimos, 40% das emissões têm atualmente rendibilidades negativas e a Alemanha inclusive fez uma emissão a 20 anos, em agosto de 2019, com taxa negativa, porque, segundo se diz, o risco de perder dinheiro é nulo, pois têm a garantia do Estado Alemão. Como se existisse algo seguro para além da morte?

Este é, aliás, o lema das obrigações emitidas pelos estados: o risco de perder dinheiro é quase nulo, porque têm a garantia do Estado, este dificilmente irá à falência, atendendo que tem o monopólio de confiscar os cidadãos num determinado território. Estas obrigações, que eram as preferidas dos pequenos investidores, passaram a ser agora inacessíveis para estes últimos.

Quando e como comprar obrigações? Os investidores interessados em comprar obrigações podem agora fazê-lo online na DIF Broker. Aqui podem investir em lotes com um valor mínimo de 1000 euros. As ordens de compra devem ser dadas através de ordens tipo limite ou ao melhor, que se pode seguir na plataforma. Na bolsa as obrigações são negociadas até à véspera do seu reembolso. A oferta e a procura das obrigações cotadas depende da evolução das taxas de juro; e agora, dos humores dos bancos centrais.

Como vimos, apesar de ser considerado um investimento sem risco, segundo o pensamento dominante, as obrigações necessitam agora de um acompanhamento permanente.

De uma forma simplista, as taxas baixam com a baixa da inflação e vice-versa. Ao acompanhar as obrigações, a sua leitura deverá ser efetuada da seguinte forma: tal título vale 99% do seu valor facial ou tal título vale 104% do seu valor facial.

Todas as obrigações, excetuando as de cupão zero, vencem um juro diário, embora os rendimentos a que dão origem só sejam distribuídos (ou seja pagos) normalmente a cada seis meses, ou anualmente, através do cupão. É graças a este juro diário que os títulos cotados podem ser negociados sem prejuízo para o vendedor ou comprador do título. De facto, os juros vencidos até à data de venda ficam da propriedade do vendedor e a partir dessa data pertencerão ao comprador.

Quando as taxas de juro sobem, as cotações baixam e quando as taxas de juro descem as cotações sobem. Porquê? Imagine que alguém possui títulos de obrigações com uma taxa de cupão de 10% e que são emitidas novas obrigações cuja taxa é de 8% (ou seja a taxa de juro desce). Os títulos antigos vão ser mais procurados porque oferecem mais 2% de juro. Por essa razão, a sua cotação vai subir, até que o rendimento real oferecido seja equivalente ao da nova emissão e não haja diferença entre a aquisição de uns ou de outros.

A razão porque damos este exemplo de taxa a 10% é porque esta era a realidade das taxas de juro há cerca de 10 anos atrás, mesmo se hoje essa realidade parece muito distante. O problema coloca-se no caso oposto, isto é, se o juro praticado pela nova emissão for mais alto, a cotação das obrigações mais antigas teria obviamente que cair, porque a oferta e a procura das obrigações depende da evolução das taxas de juro.

A rendibilidade das obrigações está portanto associada à sua cotação. Se tiver intenção de maximizar os rendimentos, é vantajoso estar atento ao andamento do mercado e quando prever uma subida das taxas de juro vender as obrigações de taxa fixa e adquirir obrigações de taxa variável.

Convém aqui lembrar factos históricos. A erosão monetária e a inflação destruíram fortunas que se julgavam protegidas pelas ‘’rendas’’ obtidas regularmente com os empréstimos obrigacionistas quando estes estavam a 10 ou até 20%.

A rendibilidade das obrigações também está associada à sua duração. Os profissionais calculam a taxa de rendimento eventual até à maturidade como forma de avaliar uma obrigação. Estes cálculos são complicados, mas um investidor não terá que fazer esses cálculos porque a plataforma da DIF Broker proporciona-lhe esses cálculos.

É evidente que o cálculo em questão não tem em consideração o custo da operação nem possíveis alterações de taxa.

Como escolher uma carteira de obrigações ideal?

Deverá ter em consideração o tipo de investidor que é, nomeadamente a sua idade, o risco que se dispõe a correr, a sua situação fiscal e o tipo de rendimento que pretende obter: juros semestrais, anuais ou trimestrais.

Regra geral, a segurança é o principal critério que se tem em conta no momento da decisão, provavelmente por isso são a aplicação típica do pequeno investidor, dado que habitualmente se refugia em obrigações do Estado não cotadas, como os certificados de aforro.

Teoricamente isto também deveria acontecer com as obrigações emitidas pelas empresas. Quanto ao risco, estão claramente demonstradas as limitações destas aplicações quando as taxas de juro se encontram negativas em euros e perto do zero em moeda norte-americana, havendo o risco destas subirem quando se perder o controlo da inflação.

Imagine a família Pimenta, riquíssima que fez fortuna no volfrâmio, que em 1942 subscreveu 1.000.000 de escudos num empréstimo do Estado Português perpétuo, designado por Consolidado 1942. As obrigações pagavam uma taxa de 3% ‘’ad eternum’’. Cinquenta anos depois, em 1992, a família Pimenta teria tido uma rendibilidade de 1500 contos de forma linear; se os juros tivessem sido reinvestidos à mesma taxa, o rendimento deste investimento teria sido de mais ou menos 3.384 contos. Como se pode ver, para além de um péssimo negócio, que na época certamente era ótimo, o poder de compra do juro adquirido em 1942 (30 contos) não tinha a mesma equivalência em 1992, isto porque o índice de preços no consumidor teve uma variação de 7370% no mesmo período.

Assim, se se tomar como referência a data de subscrição do empréstimo, pode-se dizer que os mil contos (um milhão de escudos) de 1942 tinham uma equivalência em poder de compra de 133 contos. Se formos avaliar o capital, verificamos que a cotação do titulo em 1992 era de 300 escudos ou seja os mil contos transformavam-se em 300 contos. O balanço não foi animador durante esse ciclo de subida de taxas de juro que durou 50 anos.

Repare-se que no contexto da época do lançamento do Consolidado, como agora, uma taxa de juro de 3% era muito boa e segura, mas a manutenção do ativo ao longo de 50 anos foi um negócio ruinoso.

Estamos numa época de taxas negativas, creio que assim fica mais claro compreender o investimento em obrigações e o fenómeno monetário que lhe está inerente.

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