Mediação de seguros pode aceitar documentos caducados
Cartão do cidadão, certidões e certificados com prazos caducados entre 24 de fevereiro e 30 de junho podem ser aceites para a realização de contratos de seguros ou adesão a fundos de pensões.
A ASF, entidade reguladora dos seguros divulgou uma Nota de Informação esclarecendo que facto de serem apresentados documentos de identificação com validade expirada, no período de 24 de fevereiro a 30 de junho de 2020, não impede a celebração de contratos de seguro ou a adesão a fundos de pensões, durante o período de excecionalidade causado pela pandemia Covid-19.
O Regulador adianta que o cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução, bem como os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, podem ser aceites mesmo após 30 de junho, desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação.
A obrigatoriedade de apresentação de documentos válidos quando um cliente pretenda celebrar um contrato de seguro do ramo Vida ou aderir a um fundo de pensões, deve-se a legislação existente destinada à prevenção do branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.
A ASF relembra ainda que os seguros e fundos de pensões são considerados como serviços de primeira necessidade ou essenciais, durante este período de exceção, obrigando os operadores a estarem disponíveis aos seus clientes. No entanto recomenda que se restrinjam os contactos presenciais e se utilizem preferencialmente os mecanismos de atendimento à distância, nomeadamente por via telefónica ou através da Internet, com vista a colaborar na estratégia de impedimento da propagação do novo Coronavírus.
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