O Supreme Court e o reforço dos direitos civis: uma luz no meio das trevas

Desde a liderança de Earl Warren (1953 -1969) que o Supreme Court vem afirmando os chamados direitos civis. A semana passada, o Supremo voltou a mostrar a sua força, ao afirmar que a discriminação em

Desde a liderança de Earl Warren (1953 -1969) que o Supreme Court vem afirmando os chamados direitos civis. A semana passada, o Supremo voltou a mostrar a sua força, ao afirmar que a discriminação em função do sexo também se aplica a homossexuais e a transgéneros.

O Supremo Tribunal Federal (Supreme Court) dos EUA voltou a impressionar, pela positiva. Na semana passada, no rescaldo da crise George Floyd, o Supreme Court, no caso Bostock vs. Clayton County, decidiu (6 votos contra 3) que a proibição de discriminação em função do sexo prevista no Título VII do Civil Rights Act de 1964 inclui também a orientação sexual e o estatuto de transgénero.

Ou seja, fica claro, a partir de agora, que ninguém pode ser discriminado no acesso ao emprego ou na execução do contrato de trabalho em função da sua orientação sexual ou por ser transgénero. O empregador que despede ou não contrata uma pessoa apenas por ser homossexual ou transgénero viola o Título VII do Civil Rights Act e incorre em discriminação.

A decisão em causa vinha sendo anunciada, dado que dois dos três tribunais inferiores já haviam avançado nesse sentido. Neste caso, todavia, a surpresa resulta do facto de os juízes tendencialmente mais conservadores – nomeadamente, o recentemente nomeado, Brett Kavanaugh – terem votado a favor deste alargamento de direitos e da afirmação dos direitos de cidadania daqueles trabalhadores ou candidatos a emprego.

Apesar da crise racial que eclodiu há cerca de 2 semanas com o homicídio de George Floyd, e que expôs as tensões raciais existentes naquele país, a verdade é que, quer a sociedade académica, quer a jurisprudência norte-americana, têm sido particularmente vibrantes e progressistas na afirmação dos direitos civis, criando conceitos e precedentes judiciais que vêm influenciando outros espaços jurídicos, nomeadamente na Europa.

Devemos aos americanos, após o Civil Rights Act de 1964, os conceitos de discriminação indireta (disparate impact) e de medidas de ação positiva (affirmative actions), bem como a aplicação de regras anti discriminatórias, não apenas na execução do contrato de trabalho, mas também no acesso ao emprego, à luz da doutrina da pré-eficácia das regras laborais.

A mais recente decisão vem sedimentar o percurso progressista deste tribunal superior, que se iniciou com a liderança do Chief Justice, Earl Warren, que o liderou entre 1953 e 1969.

Earl Warren foi responsável pelo habitualmente conhecido “New Deal Court”, marcado pela afirmação de diversos direitos civis, pela revogação da doutrina, “separados, mas iguais”, pelo célebre acórdão Brown vs Board of Education e pela negação da natureza estática do texto Constitucional. Foi neste mandato que terminaram as leis segregacionistas e se sedimentou a ideia de que a Constituição americana é viva, devendo adaptar-se ao devir social e às mutações que se vão verificando na sociedade, em prol da dignidade das pessoas.

A recente decisão do Supreme Court vem, portanto, reforçar algo que nem sempre é recordado: o papel desempenhado pelos Estados Unidos da América, pelas democracias liberais e pelas suas principais instituições jurídicas na afirmação do princípio da igualdade.

Pode parecer paradoxal, mas não é: é precisamente nas sociedades com maiores problemas raciais, em termos históricos, mas com instituições fortes e evoluídas, formadas por profissionais tecnicamente bem preparados, que se podem encontrar avanços científicos e ventos de mudança na afirmação da igualdade e não discriminação.

Desde a Declaração de Independência de 1776, passando pelo Civil Rights Act de 1964, agora reforçado, o caminho para a afirmação da igualdade e da dignidade das pessoas tem sido difícil, mas paulatino, progressivo e evolutivo.

Por isso, importa não esquecer: a afirmação da igualdade e não discriminação, por um lado, e a defesa da mobilidade social, por outro, fazem parte do American Dream.

Foi esse o legado deixado, entre outros, por Abraham Lincoln, Franklin D. Roosevelt, Martin Luther King e John F Kennedy, para quem a liberdade, a igualdade, o pioneirismo, o livre desenvolvimento da personalidade, a diversidade e o multiculturalismo foram – e são – a chave do progresso e da afirmação das democracias.

No exato momento em que a sociedade americana foi fortemente abalada pela violência associada ao homicídio de George Floyd, o Supreme Court voltou a afirmar a superior qualidade da sua doutrina e dos seus juízes e a estar à altura dos acontecimentos, reiterando que todas as pessoas devem ser tratadas com dignidade, respeito e sem violência.

É tempo de o afirmar.

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