Instituto Coordenadas pede alteração no procedimento de recuperação do IVA sobre facturas não cobradas

  • Servimedia
  • 31 Julho 2020

O crescente incumprimento por parte de famílias e empresas, provocado pelo Covid-19, leva a entidade espanhola a apelar à aceleração do procedimento de recuperação do IVA.

O Instituto Coordenadas da Gobernanza e Economía Aplicada referiu esta quinta-feira que um dos impactos que a pandemia da Covid-19 está a ter é “o aumento exponencial dos incumprimentos e dos atrasos nos serviços comuns que muitas famílias tinham contratado, causados por situações de perda de postos de trabalho, de ficheiros do Regulamento do Emprego Temporário (ERTE) e de redução, se não mesmo de desaparecimento da atividade económica”, pelo que apelou à aceleração do procedimento de recuperação do IVA a partir de faturas não cobradas.

Assim indicou o “Grupo de Análise sobre novos cenários económicos e sociais” da entidade espanhol, adiantando que “neste momento há milhões de contas de consumo de eletricidade, telecomunicações, energia, água, seguros, comunidades, serviços de segurança e vigilância, escolas, ginásios, alugueres, serviços profissionais e muitas outras pequenas empresas numa situação de incumprimento ou adiamento.

Para o grupo de peritos do Instituto Coordenadas, que comparou a situação com outros países da Europa, este é “um fardo que limita a concorrência leal” e considera “inevitável” uma mudança “radical” no procedimento de recuperação do IVA cobrado sobre faturas não cobradas, “antes que tal situação determine sanções comunitárias para Espanha”.

Só no setor das telecomunicações, disse a entidade, as próprias empresas estimam que há meio milhão de faturas nesta situação, enquanto as empresas de eletricidade teriam fornecido cerca de 400 milhões de euros para fazer face ao incumprimento dos seus clientes. Salientou também que fora da esfera doméstica, que é a atividade económica normal, já existem cerca de 800 mil empresas que não conseguem cumprir os seus pagamentos habituais, de modo que “os pagamentos tardios podem tornar-se sistémicos na rede empresarial, com consequências devastadoras”.

Neste contexto, o Instituto refere que “tanto na esfera particular como empresarial existem medidas para aliviar esta situação” e que “o facto é que por detrás de cada incumprimento existe uma fatura emitida pela empresa prestadora do serviço na qual foi incluída a percentagem correspondente de IVA e uma declaração e consequente pagamento do imposto à Autoridade Tributária, montante que é, por isso, antecipado pelas empresas (empobrecidas) ao Estado, independentemente de o cliente pagar ou não finalmente a fatura“.

“O Estado alargou em certos casos os prazos para a conclusão das declarações fiscais correspondentes e é evidente que uma parte destas faturas está apenas na fase de atraso no pagamento, mas a verdade é que uma elevada percentagem permanecerá definitivamente por pagar”, sublinha.

Sobre este ponto, o Instituto acrescenta que “este é o início do calvário das empresas e dos trabalhadores independentes para recuperar o IVA das faturas não cobradas, seguindo à letra o que está estabelecido no artigo 80.4 da atual Lei do IVA”. Relativamente a este procedimento, considera-o “dispendioso, pesado e muito moroso, com esperas de 15 meses, quando não existem controlos sobre as bases que esgotam os recursos de gestão das empresas e, apenas para as faturas das empresas e que impede diretamente a cobrança no caso de faturas a particulares num montante inferior a 300 euros, algo particularmente prejudicial no caso das PME e que, segundo o Tribunal de Justiça Europeu, é contrário ao direito comunitário na medida em que impede diretamente a recuperação do IVA neste caso, tornando-se uma nova carga fiscal não determinada legalmente”.

Na sua opinião, trata-se de um procedimento “frequentemente ligado a situações de falência que duram no tempo e que também contraria a jurisprudência do Tribunal da UE, que já decidiu que um Estado-Membro não pode condicionar a redução da base do imposto sobre o valor acrescentado ao insucesso dos processos de falência quando tais processos podem durar mais de dez anos”.

O grupo de peritos observou, por conseguinte, que “o atual problema dos crescentes atrasos nos pagamentos e dos crescentes incumprimentos num ambiente de circunstâncias excecionais deve ser aproveitado para promover mudanças para abordar esta questão de uma forma prospetiva”.

Em particular, os peritos do Instituto recomendam ir além dos procedimentos legais ou do recurso à fé notarial em casos excecionais, e alargar o modelo de cobrança sem limite de montante (o requisito mais oneroso) a todas as faturas, quer sejam emitidas a empresas ou a particulares.

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