Vai o Banco Português de Fomento arrancar bem?

Caso o BPF venha a ser instrumentalizado para atender a operações daquele tipo, então, não durará muito até que o BPF acabe falido e a pesar significativamente na dívida pública portuguesa.

O ministro da Economia acaba de anunciar que o Banco Português de Fomento (BPF) vai arrancar ainda este ano, concretamente em Outubro. É um anúncio que vem com alguns meses de atraso, pois inicialmente o BPF estava previsto para os primeiros 100 dias deste novo Governo. Mas, apesar de tardia, saúda-se a iniciativa governamental porque, de facto, há lugar para o BPF. Já aqui escrevi no ECO sobre isso e sobre as potencialidades e riscos conceptuais de um banco de desenvolvimento (em “Banco Português de Fomento” de 10 de Junho deste ano). Hoje escrevo sobre os riscos de arranque que devem ser evitados, a fim de não prejudicar o seu funcionamento. Como diz a sabedoria popular, o que nasce torto tarde ou nunca se endireita.

Uma entidade como o BPF requer um governo societário muito rigoroso. Mais ainda em Portugal, onde a matéria do governo societário continua a ser tão maltratada. Por isso, é crucial que o Governo comunique tão rapidamente quanto possível a estrutura funcional e de gestão do BPF. Em particular, há que identificar os profissionais que constituirão os órgãos de gestão e de fiscalização do banco. Sugere-se uma organização dos pelouros executivos por tipo de instrumento (garantias, dívida e capital próprio), um pelouro integrado de gestão de risco e um outro pelouro de estratégia e estudos de mercado.

Os administradores não executivos deverão formar uma comissão de auditoria e prestar contas ao Parlamento. Tratando-se de uma entidade pública à qual deverá estar acometido “know-how” financeiro e “know-how” sectorial não financeiro, é fundamental que exista também um conselho consultivo envolvendo membros da comunidade técnico-científica, que interaja regularmente com a administração. A própria equipa operacional do BPF terá de ser composta por profissionais do sector financeiro e profissionais de sectores não financeiros.

O BPF situar-se-á entre os domínios das políticas públicas e dos mercados de capitais. Há desde logo dois tipos de risco associados a este posicionamento.

Primeiro, o risco de concentração da actividade do BPF em redor das grandes opções do Governo (tipo hidrogénio verde). Para estes fins devem ser preferidos os fundos estruturais, evitando-se assim a canibalização dos recursos do BPF por parte do próprio Estado e de entidades associadas ao mesmo (que de resto constituem partes relacionadas do BPF, logo, sujeitas ao crivo de eventuais conflitos de interesses). Além disso, também a regulação bancária europeia, que o BPF terá de cumprir, desfavorece a concentração de risco.

Segundo, há o risco de selecção adversa, concentrando no BPF operações que seriam indesejáveis, quer do ponto de vista da racionalidade económica, quer do ponto de vista das finanças públicas. O BPF não poderá ser um saco azul de grupos de interesses, nem um sucedâneo das parcerias de má memória, nem muito menos um baú de activos não produtivos. Há um móbil de política pública a prosseguir, porém, também terá de existir uma meta de remuneração dos capitais investidos e um nível de “rating” a alcançar.

Sugere-se, portanto, para rematar o governo societário, um conselho fiscal que participe na definição de riscos, designadamente riscos de concentração, e em que a regra seja o veto de operações com partes relacionadas, designadamente entidades públicas, salvo parecer contrário do próprio conselho fiscal. Neste conselho fiscal deverá estar representado o conselho de finanças públicas e o conselho para a produtividade, além de profissionais qualificados do sector privado, que em conjunto deverão interagir regularmente com a administração.

O lançamento do BPF ocorrerá em circunstâncias propícias à sua utilização para fins indevidos. Dou alguns exemplos: 1) a recapitalização da TAP (para além dos 1.200 milhões de euros já aprovados); 2) o financiamento do Fundo de Resolução (agora que é sabido que o OE2021 não aportará nem mais um cêntimo ao NB), ou; 3) a securitização dos activos não produtivos da banca comercial (numa altura em que as moratórias de crédito deverão ser prolongadas e em que os bancos comerciais vão estar perante um agravamento dos seus NPLs). Caso o BPF venha a ser instrumentalizado para atender a operações daquele tipo, então, não durará muito até que o BPF acabe falido e a pesar significativamente na dívida pública portuguesa.

A principal referência na Europa, no domínio dos bancos de desenvolvimento, é o banco alemão KfW. Recorde-se que este banco de desenvolvimento foi criado no final dos anos 40 com fundos do plano Marshall, no âmbito de um mecanismo com grandes semelhanças face ao Fundo de Recuperação da União Europeia recentemente aprovado. A experiência do KfW tem sido globalmente positiva. Todavia, também já conheceu dissabores, como foi o caso da sua participação no IKB – uma participada sua que foi apanhada na crise “sub-prime” depois de ter adquirido grande exposição aos chamados RMBS (“Residential Mortgage-Backed Securities”). Por outras palavras, o modelo está estabilizado, mas também está longe de ser infalível. Há, pois, que arrancar bem.

Nota: O autor escreve ao abrigo do antigo acordo ortográfico.

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