Política fiscal e alocação de poupanças para financiar PME
Incentivos fiscais são eficazes para canalizar pelo menos algumas das poupanças (crescentes, mas pouco ou nada remuneradas) dos pequenos aforradores Portugueses para o tecido empresarial português.
Por necessidade de financiamento das empresas portuguesas parece estar lançada a ideia de que é importante encontrar formas de canalizar pelo menos algumas das poupanças (crescentes, mas pouco ou nada remuneradas) dos pequenos aforadores Portugueses para o tecido empresarial português, isto é, para as Pequenas e Médias Empresas (PME).
Esta ideia tem tido apoiantes que vão desde o ministro da Economia (Pedro Siza Vieira) à presidente de Euronext Lisboa (Isabel Ucha) e a alguns analistas económicos.
A razão é simples: As PME portuguesas têm uma necessidade extrema de capitais próprios e o atual sistema de distribuição de produtos de poupança e/ou investimento e o sistema fiscal não favorecem instrumentos (coletivos ou individuais) de captação de poupanças que direcionem as poupanças dos Portugueses para as PMEs portuguesas.
No atual modelo, é mais provável um investidor português ter ações da Siemens, da Volkswagen ou do Carrefour no seu portfólio de investimentos, via fundos ou equivalentes, do que uma exposição sobre uma bem-sucedida produtora de componentes de automóveis baseada em Portugal.
É preciso passar das palavras aos atos, isto é, à legislação. Estamos em época de discussão de orçamento de estado e de política fiscal e é nesta altura que se tenta promover as alterações legislativas que permitem condicionar o panorama económico dos próximos anos.
A pandemia criou também a possibilidade de ignorar, pelo menos temporariamente, algumas restrições orçamentais. Temos, de Bruxelas, a conivência para implementar medidas que têm um impacto fiscal negativo em termos de receita desde que haja um objetivo expresso de fomentar o crescimento económico.
Neste contexto será importante usar o Estatuto dos Benefícios Fiscais (“EBF”) como ferramenta para incentivar a poupança que melhor sirva o país e que tente sustentar um crescimento futuro. Nomeadamente dando vantagens concretas aos investimentos que permitirão implementar esta ideia que agora tantos parecem apoiar.
É importante também constatar que já existe o instrumento de investimento estabelecido, que obriga a que os investimentos realizados o sejam em PME baseadas em Portugal, isto é, a Sociedade de Investimento Mobiliário de Fomento à Economia (SIMFE). Este instrumento foi lançado em 2017 e já está disponível na bolsa portuguesa. Ainda não tem uma enorme popularidade mas poderia ser o veículo de eleição para executar precisamente a ideia proposta.
Como podemos então utilizá-los no contexto de definição de política fiscal e orçamental? Poderiam ser facilmente adotadas uma de duas soluções simples e já experimentadas de incentivo fiscal (ou as duas):
- Dar a emissões de novas ações destes veículos, efetuadas em 2021, o mesmo tratamento fiscal que damos aos fundos de capital de risco e equivalentes, i.e., incluindo-os nos artigos que estabelecem para estes fundos uma taxa liberatória de 10% para residentes em Portugal (artigos 23º e 24º do EBF).
- Dar a emissões de novas ações destes veículos, efetuadas em 2021, uma dedução especifica em sede de IRS equivalente à que foi dada durante anos aos investimentos aos PPRs e que canalizou centenas de milhões de euros para estes veículos durante anos.
É a altura certa para o fazer e deveria haver consenso político sobre esta matéria porque o seu propósito deveria agradar à direita e à esquerda – a sustentação da economia nacional.
Pelo facto de o EBF ser aprovado anualmente em sede de Orçamento de Estado, estas medidas podem ser temporárias. Isto é, podem desaparecer num cenário fiscal de contenção futuro. Preferia que fossem medidas mais permanentes mas o foco deverá ser, por enquanto, 2021.
As emissões de novas ações destes veículos em 2021, devidamente incentivada, permitiriam financiar as PME rapidamente (por exemplo, valores angariados em janeiro de 2021 poderiam ser investidos logo em fevereiro de 2021). Estaríamos a criar uma oportunidade de desagravamento fiscal do IRS dos pequenos aforradores que estivessem disponíveis para correr o risco das PME portuguesas.
Ao mesmo tempo, aumentando o número de pequenos aforradores nestes veículos, estaremos a dar dimensão e a diversificar a base de investidores de cada nova emissão. Ao ter mais e maiores emissões, estaremos a incrementar a liquidez destes títulos no mercado de capitais.
Por último, e para que estas ideias funcionem na prática, será importante garantir que o sistema de distribuição de produtos de investimento acompanha esta inovação e que adapta os seus filtros e processos para admitir estas emissões e a concretização desta ideia emergente. Os bancos terão um importante papel.
São propostas dadas com o espírito construtivo que o ambiente atual exige. Gostava de um dia poder dizer que alguém as ouviu e que, com as adaptações que viessem a ser necessárias, as implementou.
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