Zona Franca da Madeira, mitos e realidade
Do que precisamos não é de menos CINM. Precisamos, isso sim, de mais e melhor CINM, uma zona franca competitiva, transparente de devidamente fiscalizada.
É importante que se desmistifique o Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM) e a baixa tributação, porque o que anda no ar é muita poeira que não permite que se veja o todo, pois, limita-nos o olhar às partes que, normalmente, incomodam. O que é muito conveniente para alguns que gostam de deturpar e a quem incomoda a liberdade empresarial e a livre concorrência.
No mundo em que vivemos, a mobilidade de indivíduos e de empresas é — entre outras coisas — afectada, positiva ou negativamente, pelos níveis de fiscalidade. E esses níveis podem, e devem, ser usados como um meio estratégico de atractividade. A fiscalidade é um factor de competitividade.
Não há que ter vergonha, ou medo, da concorrência fiscal. E não é descobrir a pólvora saber da necessidade urgentíssima de diversificarmos a nossa economia, sendo este um dos caminhos a seguir.
Foi tendo isto em mente que o Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM), também conhecido por Zona Franca da Madeira (ZFM), foi criado pelo Decreto-Lei 500/80, em 1980 e, mais tarde, regulamentado pelo DL n.º 165/86 que vem conceder benefícios fiscais e financeiros, de âmbito regional, para a promoção e a captação de investimentos. Outro dos objectivos, visava a internacionalização de empresas portuguesas. No caminho da entrada de Portugal na então Comunidade Económica Europeia (CEE), um espaço de livre circulação de pessoas, bens e capitais, a Madeira preparou-se para ter as condições de competitividade e melhor aproveitar as oportunidades que se lhe abriam.
Entre as áreas de actuação, no âmbito do CINM, destacam-se a Zona Franca Industrial (ZFI), o Registo Internacional de Navios (MAR) e os serviços internacionais que permitem que empresas nacionais e estrangeiras transfiram a sua sede para a Madeira, podendo, assim, recorrer a uma série de benefícios fiscais, devidamente regulamentados. Repito, devidamente regulamentados.
Aquando da entrada de Portugal na CEE, em 1986, no Tratado de Adesão ficaram consignados a linhas mestras de actuação do Centro. Para os interessados, há imensa literatura europeia, sobre o CINM e outros centros congéneres, que pode ser facilmente encontrada numa rápida pesquisa na internet.
Posto isto, que fique bem claro que o CINM não é uma coisa desregulada e sem controlo. Os legisladores, o nacional e o europeu, tiveram o cuidado de regular e determinar o seu modo de funcionamento com cuidado e assertividade.
Tudo isto vem a propósito de mais um ataque ao Centro, agora apoiado numa leitura abusiva dos benefícios fiscais que este proporciona, e que deu origem à abertura de um processo por parte da Comissão Europeia (CE).
É por isso importante clarificar, mesmo não sendo conveniente para aqueles que não gostam da liberdade e da concorrência, que a CE não considerou as isenções fiscais concedidas, no âmbito do CINM, ilegais. Considerou, isso sim, que essas isenções, que têm a ver com a criação de postos de trabalho e com a sua tipologia, tiveram uma leitura abusiva por parte de algumas empresas, não correspondendo ao espírito com que foram criadas.
A Zona Franca da Madeira não funciona à revelia do Estado, por mais que “vozes de burro que não chegam ao céu” o tratem de apregoar aos quatro ventos. Mais, se o Estado fosse forte, pequeno no tamanho, regulador no essencial e eficazmente fiscalizador no que regula, estas recorrentes “questões” não teriam razão de ser.
O problema é que o Estado, como sempre, demite-se do seu imprescindível papel fiscalizador. As empresas apresentam as suas declarações de impostos, alegando que têm direito aos benefícios fiscais. Ao Estado, por intermédio das Finanças, compete verificar se esses benefícios estão, ou não, dentro dos parâmetros do que está consignado. Se não dizem nada e processam o apresentado, parte-se do princípio de que está tudo dentro da legalidade.
Quem não teve problemas nas Finanças, com declarações de IRS, por ter leitura diferente de benefícios fiscais? E o que acontece é que isso não passa e somos obrigados a pagar segundo a leitura que o Tesouro faz. O que pensamos, ou a interpretação que fazemos, não são tidas nem achadas. Ora então, em relação a impostos no valor de milhões de euros, o filtro não funciona e para os nossos 200 euritos, que tentámos fazer que nos voltassem para a conta, vão até ao cêntimo?
Repito, para que fique bem claro: a fiscalização do que se passa no CINM, no que ao pagamento de impostos e isenções diz respeito, é competência do Estado português e da União Europeia. Se houve empresas que fizeram uma leitura abusiva do determinado pelo Regime 3 do CINM, e essa interpretação passou no escrutínio feito pelas Finanças (nacionais e regionais) e pelo crivo das autoridades europeias, quem falhou redondamente foram essas entidades, ao não exercer a fiscalização que lhes competia.
Caso se venha a verificar que a Comissão Europeia tem razão, é de lamentar a incompetência do Estado português na clarificação da fixação das condicionantes dos apoios, os quais parecem estar mal elaborados. Uma incompetência que poderá agora ter de ser paga também por algumas empresas que não eram mal intencionadas e apenas confiaram no que tinha sido definido pelo Estado.
A possível conclusão deste processo, do qual tivemos conhecimento por um mero comunicado à imprensa, carece de muitas mais explicações, para que se o possa entender no seu todo.
Isto não é novidade, uma vez que não acrescenta nada ao que já fora vertido nas justificações para a abertura do processo, em 2018, nem na sua reafirmação, em 2019. Note-se que as questões em causa prendem-se com o período que medeia entre 2007 e 2013, quando vigorava o Regime 3. O CINM vive agora, e até 2027, o Regime 4. O Estado português justificou, na altura, o sucedido rebatendo as conclusões em que se baseava a abertura do processo. Se o Estado justificou, é porque acreditava nas explicações que deu, logo não lhe resta outra solução do que recorrer, do agora decidido, para o Tribunal de Justiça da União Europeia.
Em relação ao CINM é uma constante esta boataria e histerismo, quando o que precisa é de estabilidade, fiscalização e que sejam defendidos com serenidade os pontos de vista que permitam mantê-lo a funcionar, sem balanços e sem questões mesquinhas que preocupam as empresas que o integram e espantam outras que podem estar a pensar em o integrar.
Não entendo como se preocupa tanto a Comissão com o que se passa no Centro, fazendo vista grossa ao que acontece em Malta e em Chipre, cujas Zonas Francas são também financeiras (o CINM, hoje em dia, já não é) e que navegam numa nebulosa.
Em Malta, onde o assassinato de Daphne Galizia, jornalista que investigava os “Panama Papers” denunciando casos de corrupção que chegavam ao governo socialista do país, não mereceu tanta atenção da Comissão Europeia. Constantemente esquece o que se passa em países europeus que, junto aos extracomunitários Reino Unido e Suíça, são responsáveis, segundo relatórios, por 55% dos abusos fiscais ao nível mundial. A estes, ninguém investiga, ninguém diz nada. Mas um centro de negócios pequeno, com menos de 2000 empresas, quase perdido no meio do Atlântico, esse sim, é a origem de todos os males.
Confundir um Centro de Negócios, regulamentado e com metodologias de fiscalização previstas, com os designados “paraísos”, é má-fé.
Do que precisamos não é de menos CINM. Precisamos, isso sim, de mais e melhor CINM. Um CINM que seja efectivamente competitivo; um CINM com regras de funcionamento claras e precisas; um CINM devidamente fiscalizado por quem de direito: o Estado português e as instituições europeias; um CINM que não seja um fim, mas uma etapa para alcançar um Sistema Fiscal próprio, de fiscalidade reduzida.
Se aqui somos chegados, é porque quem de direito, os sucessivos governos regionais e centrais, nunca estiveram interessados em fazer valer a possibilidade de a Madeira ter a sua própria tributação. Para além dos costumeiros discursos de circunstância, o que fez o actual Governo Regional no sentido de estudar com profundidade e conhecimento a possibilidade de criarmos a nossa própria fiscalidade? Não fez, nem vai fazer nada.
É urgente que seja criado um grupo de trabalho independente que perspective o modo como se pode avançar para um sistema fiscal próprio de modo a que, no mais curto intervalo de tempo, se possam dar os primeiros passos no sentido da sua implementação. Competirá a esse grupo, apoiado em evidências científicas e jurídicas, criar o suporte teórico e legal para a criação desse sistema que é essencial para o nosso desenvolvimento. E depois que tudo funcione dentro do regulamentado.
Um sistema de concorrência tributária, pois não é crime querer ter impostos mais baixos. Um regime fiscal próprio, altamente concorrencial como factor de atracção de empresas que não temos e que criarão postos de trabalho de que precisamos. São critérios essenciais para que a Madeira, com as suas características geográficas, tenha uma melhor e mais diversificada economia e, por consequência, os madeirenses e os que possam escolher fazer a sua vida nesta terra fantástica possam prosperar.
Nota: Por opção própria, o autor não escreve segundo o novo acordo ortográfico.
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