Senhorios com rendas antigas já podem entregar declaração para ter redução no IMI

Os senhorios com contratos de arrendamento antigos podem entregar a declaração de rendas que permite pagar menos de IMI. Prazo encerra a 15 de fevereiro.

Os senhorios com contratos de arrendamento antigos podem ter um desconto no Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Mas, para isso, têm de entregar nas Finanças a declaração de rendas que irá permitir essa redução. O prazo para essa entrega decorre sempre no final do ano mas, este ano, devido à pandemia, o Governo alterou para 1 de janeiro a 15 de fevereiro.

Em causa estão os contratos de arrendamento habitacionais anteriores a 1990 e comerciais anteriores a 1995. Este regime de redução do imposto foi criado em 2012 na sequência do processo de avaliação geral dos imóveis, que prevê que “o valor patrimonial tributável (VPT) dos prédios com rendas antigas, para efeitos exclusivamente de IMI, não pode exceder o valor que resultar da capitalização da renda anual pela aplicação do fator 15”.

Ou seja, o objetivo é que o valor que os proprietários pagam de IMI não exceda o valor que é cobrado de renda aos inquilinos. Assim, ficou determinado que, em vez de o IMI ser calculado com base no VPT real do imóvel, é calculado com base numa espécie de VPT “virtual”, cujo valor é apurado multiplicando por 15 o valor anual das rendas.

Vejamos um exemplo de um imóvel com um VPT de 50.000 euros e uma renda mensal de 100 euros (recorde-se que são rendas antigas). Neste caso, o IMI será calculado sobre 18.000 euros (15 x 1200 euros) e não sobre os 50.000 euros de VPT.

Assim, para os senhorios — que ainda não transitaram definitivamente para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) — interessados em ter este desconto no IMI, podem entregar no Portal das Finanças (ou pessoalmente numa repartição) a partir desta sexta-feira a declaração em que consta o valor da última renda mensal devida e a identificação fiscal do inquilino. O prazo termina a 15 de fevereiro.

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