Benefício fiscal sobre retenção na fonte de fundos deve ser prolongado, diz APFIPP

  • Lusa
  • 15 Março 2021

APFIPP defende o prolongamento da vigência do benefício fiscal que determina a retenção na fonte dos rendimentos ou resgate dos fundos de investimento.

O presidente da Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios (APFIPP), João Pratas, defendeu esta segunda-feira o prolongamento da vigência do benefício fiscal que determina a retenção na fonte dos rendimentos ou resgate dos fundos de investimento.

João Pratas transmitiu esta posição durante uma audição na Comissão de Orçamento e Finanças (COF) sobre a proposta de lei do Governo acerca de benefícios fiscais cuja caducidade ocorre nos próximos tempos.

Em resposta a questões de vários deputados sobre o impacto desta proposta na tributação de investimentos coletivos como os fundos e nomeadamente sobre o facto de a proposta não contemplar o prolongamento de um artigo do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) que caduca no final deste mês, João Pratas afirmou que o fim das regras aí previstas vai aumentar a complexidade, sobretudo para os pequenos investidores, tendo ainda sublinhado a importância da estabilidade fiscal para quem investe.

Desde 2015 que os rendimentos e os resgates de aplicações em fundos de investimentos são tributados à saída através da aplicação de uma taxa de retenção na fonte, tal como prevê o artigo 22.ºA do EBF, o que evita que os investidores sejam obrigados a declarar os valores em causa para efeitos fiscais.

Para João Pratas é “fundamental que no atual quadro o artigo 22.º A seja mantido”, seja de uma forma estrutural ou estendendo-o por um período que for entendido como “adequado” até poder ser feita uma análise mais profunda.

Ainda que em várias situações a retenção na fonte fique igual, outras há, exemplificou o presidente da APFIPP, em que essa retenção deixa de ser feita e o Estado deixa de arrecadar essa receita e outras ainda em que a retenção vai aumentar.

Acentuando que a “estabilidade” do sistema fiscal “é fundamental”, João Pratas lembrou que há cerca de 1,1 milhões de pequenos participantes em fundos de investimento, pelo que a queda do regime de retenção na fonte irá criar complexidade.

A COF ouviu também hoje a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) tendo Rui Pinto, vogal do Conselho de Administração do regulador do mercado, alertado para os “diversos impactos negativos” que poderiam resultar da caducidade do referido artigo 22.º-A.

“Na geração de mais-valias no resgate seria eliminada a norma da retenção na fonte”, o que obrigaria a que tivessem de ser declarados na declaração anual do IRS, acentuou, acrescentando que, no caso dos não residentes, isso levaria ao fim da norma que prevê a retenção na fonte (de 10%) com consequências ao nível da receita fiscal.

O mesmo responsável disse ainda que o fim do artigo 22.º-A podia ser vista como uma precipitação que importaria acautelar. “As propostas agora em discussão, não ajustadas, criarão um óbice no mercado bem como gerarão perda de receita fiscal” nomeadamente pelo facto de “deixar de haver retenção na fonte sobre rendimentos e mais-valias da parte dos não residentes”.

Neste contexto, a CMVM defende a eliminação do regime de caducidade do referido artigo, tornando-o estrutural, ou, em alternativa, prorrogar o período de caducidade do artigo até haver resultados finais da avaliação à reforma do regime de tributação dos organismos de investimento coletivo realizada pelo grupo de trabalho que envolveu representantes da CMVM, da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Secretaria de Estado dos assuntos Fiscais.

Rui Pinto referiu ainda que uma versão preliminar dessa avaliação conclui pelo incremento da competitividade fiscal trazida pelo novo regime de tributação e pela sua manutenção.

A proposta do Governo que em 11 de fevereiro baixou à comissão sem votação na generalidade, contempla a prorrogação, sem alterações e por um período de cinco anos, de 13 benefícios fiscais. Propõe ainda, com a alteração de algumas regras, prolongar por um ano, até dezembro de 2021, o regime IV da Zona Franca da Madeira (ZFM).

Além do Governo, também o PSD apresentou um projeto de lei sobre a prorrogação do regime da ZFM – que desceu igualmente à Comissão sem votação na generalidade.

Na exposição de motivos da iniciativa, o Governo lembra o relatório produzido pelo grupo de trabalho que avaliou os benefícios fiscais em vigor em Portugal (que ultrapassam as cinco centenas) e a necessidade de proceder a uma avaliação de cada um, mas assinala que tendo em conta “o elevado número” de benefícios fiscais em vigor” e a “complexidade” associada à sua avaliação, “não é possível concluir, num tão curto espaço de tempo, a avaliação discriminada de todos os benefícios fiscais existentes”.

Sem prejuízo desta leitura, o Governo promoveu a avaliação de um conjunto de benefícios específicos “cuja avaliação se afigurou urgente tendo em conta a sua caducidade iminente”, tendo decidido propor a prorrogação dos benefícios relativamente aos quais “se concluiu pela sua demonstrada eficácia e eficiência para as políticas públicas”, deixando cair “apenas aqueles benefícios relativamente aos quais se concluiu fundamentadamente pela sua desadequação ou desnecessidade face aos objetivos traçados aquando da sua criação”.

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