Bruxelas quer isentar de IVA autoridades de saúde nos testes e equipamentos

  • Lusa
  • 12 Abril 2021

Esta proposta surge com o objetivo de “maximizar a eficiência dos fundos da UE utilizados no interesse público”, avançou esta segunda-feira o executivo comunitário.

A Comissão Europeia quer isentar de IVA os Estados-membros e as autoridades de saúde nos bens e serviços essenciais devido à pandemia, como testes e equipamentos de proteção, disponibilizados pela União Europeia (UE).

Em comunicado divulgado esta segunda-feira, o executivo comunitário propõe “isentar de IVA [Imposto Sobre Valor Acrescentado] os bens e serviços que a Comissão Europeia e os órgãos e agências da UE disponibilizam aos Estados-membros e aos cidadãos em tempos de crise”.

“Esta proposta responde à experiência adquirida durante a pandemia de covid-19, que demonstrou nomeadamente que o IVA cobrado sobre algumas operações constitui um fator de custo nas operações de contratação pública que sobrecarrega orçamentos limitados”, justifica Bruxelas, notando que esta medida visa então “maximizar a eficiência dos fundos da UE utilizados no interesse público”.

Destinada aos países ou a organismos terceiros (como autoridades ou instituições nacionais, nomeadamente as de saúde), os bens e serviços abrangidos pela isenção proposta incluem testes de diagnóstico e material de testagem e equipamento de proteção individual como luvas, respiradores, máscaras, batas, produtos e equipamento de desinfeção.

“Uma vez em vigor, as novas medidas permitirão à Comissão e às outras agências e órgãos da UE importar e adquirir bens e serviços isentos de IVA quando estes se destinarem a ser distribuídos no contexto de uma resposta de emergência na UE”, refere.

Este apoio abrange também as atividades de investigação e inovação, as licenças no domínio farmacêutico e a criação de centros de quarentena, de ensaios clínicos ou a desinfeção de instalações.

Como a medida implica uma mexida na diretiva europeia do IVA, a ideia do executivo comunitário é que permita “reforçar igualmente os órgãos de gestão de catástrofes e de crises a nível da UE, como os abrangidos pela União da Saúde da UE e pelo Mecanismo de Proteção Civil da UE”.

Para tal, estão abrangidos outros bens e serviços como tendas, camas de campanha, vestuário e alimentos, equipamentos de busca e salvamento, sacos de areia, coletes salva-vidas e barcos insufláveis, medicamentos e ainda aparelhos de medição de radiação.

Esta proposta legislativa da Comissão Europeia será agora apresentada ao Parlamento Europeu para parecer e ao Conselho da UE (atualmente presidido por Portugal) para adoção.

Até final deste mês, os Estados-membros devem adotar e publicar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para alterar a diretiva europeia do IVA, implementando-a depois com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2021.

A UE já tomou medidas semelhantes no domínio da fiscalidade e das alfândegas para apoiar a luta contra a pandemia de covid-19 e a recuperação da crise, tendo nomeadamente decidido há um ano isentar de taxas aduaneiros e de IVA as importações de máscaras e outros equipamentos de proteção necessários para combater a pandemia, medida que se mantém em vigor.

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