EIOPA: Blockchain e smart contracts trazem vantagens aos seguros e também novos riscos
Com blockchain ainda em desenvolvimento, já vários desafios emergem na UE ao nível da proteção de dados e do risco cibernético. Inquérito EIOPA sugere abordagem convergente.
A Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA) divulgou um documento visando promover debate alargado sobre blockchain e smart contracts na indústria seguradora.
O “Discussion Paper” sobre o assunto – acompanhado de um inquérito dirigido à UE (com prazo de respostas até 29 de julho) – pretende fornecer um olhar abrangente, na perspetiva da Supervisão, sobre os riscos e benefícios associados aos dois tópicos no setor dos seguros, mas também recolher impressões dos interessados no registo descentralizado de dados (blockchain) e nos contratos digitais (smart contracts).
Os protocolos de registo descentralizado de dados, comummente designados blockchain, abrem um elevado “potencial de oportunidades”, permitindo sobretudo “reduzir a duplicação de processos,” aumentar a automatização e incrementar eficiência e velocidade dos processos, “e melhorar a confiança e experiência dos clientes, melhorando também a qualidade dos dados”, reconhece a EIOPA.
O documento publicado no site da EIOPA assume igualmente a ambição de identificar diferentes aspetos de casos práticos e perceber se a regulação existente se adequa à especificidade das oportunidades e riscos decorrentes da utilização dos contratos digitais e da blockchain no setor segurador.
Na verdade, sustenta o Supervisor europeu, existem aspetos da blockchain “potencialmente inconsistentes, ou ambíguos” no âmbito da regulação dos seguros atuais, da proteção de dados e do Direito Civil.
Segundo adverte o organismo europeu, a maioria das questões está relacionada com a natureza do tópico em análise e que podem estar a ser sujeitas a legislação diversa. Não sendo específicas dos seguros, a discussão dessas questões, também são sobreponíveis ao caso dos smart contrats – por exemplo, devido ao caráter de imutabilidade decorrente dos automatismos executórios e suas consequências ao nível do RGPD e do “direito ao esquecimento” – poderão ter relevância e utilidade para o setor, admite o Supervisor que atua como organismo de consulta da Comissão Europeia em matéria legislativa de seguros e sistemas complementares de reforma.
Embora o atual quadro regulatório e de supervisão europeia se considere eficaz para enfrentar riscos emergentes nos seguros, a EIOPA afirma que a tecnologia blockchain ainda está a evoluir e, por isso, também levanta vários desafios, tais como a “complexidade da tecnologia; consumo de energia; proteção de dados e a privacidade; risco cibernético,” além da necessidade que apresenta, de integração com sistemas mais antigos (legacy infraestructures) e de interoperabilidade e normalização entre diferentes soluções blockchain.
De acordo com a EIOPA, dado o amplo leque de aplicações (da blockchain e dos smart contracts) no setor segurador e a fase ainda precoce da evolução destas inovações, “a maioria das jurisdições está ainda a estudar respostas, através de “análises exploratórias, às características particulares da blockchain, riscos e oportunidades, potenciais implicações nos seguros” e aspetos regulatórios.
Este processo, lê-se no documento, pode causar “incertezas e levantar barreiras à utilização da blockchain e dos contratos digitais no setor”, mas também conduzir a “orientações divergentes na regulação e práticas de supervisão”, afetando a proteção do consumidor em diferentes níveis no seio da UE, adverte o organismo europeu sugerindo necessidade de abordagem (e solução) convergente na UE.
Precedendo a lista de 20 perguntas que os stakeholders são convidados a responder no inquérito anexo ao paper da EIOPA, a Supervisão europeia destaca um par de questões:
–Concorda com a necessidade de uma abordagem europeia coerente para a blockchain e os contratos digitais nos seguros? O que pode ser feito para o conseguir e o que poderia a EIOPA fazer de específico?
-Considera que há razões para clarificar ou atualizar regras prudenciais em relação aos criptoativos se detidos por empresas de seguros?
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