Provedora de Justiça volta a insistir no pagamento do apoio à retoma progressiva

A Provedora da Justiça sugere que a Segurança Social pague os apoios relativos a 2021, "sem prejuízo de posterior confirmação da quebra de faturação indicada".

A Provedora de Justiça voltou a chamar à atenção a Segurança Social para que seja pago o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade às empresas. O pagamento de pedidos formulados pelas empresas, desde dezembro, está bloqueado pelo Fisco devido ao requisito relativo à quebra de faturação.

O apelo, dirigido ao Presidente do Instituto da Segurança Social (ISS), diz respeito aos pedidos de apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, “que se encontram ainda pendentes da confirmação pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) do requisito relativo à quebra de faturação“, lê-se numa nota publicada na página oficial.

“Depois de no início de março ter alertado o Governo para os atrasos que as dificuldades de articulação entre as duas entidades estavam a provocar na atribuição dos apoios, a Provedora constata que a situação ainda não está ultrapassada, havendo empresas que estão há vários meses (algumas há mais de cinco meses) sem receber o apoio previsto“, explicita.

Agora, Maria Lúcia Amaral propõe que o ISS “proceda ao pagamento de todos os apoios relativos a 2021, sem prejuízo de posterior confirmação da quebra de faturação indicada, com vista a evitar consequências mais graves no plano da solvabilidade das empresas e da manutenção dos contratos de trabalho”.

“Importa que as consequências de uma atuação administrativa deficiente não se repercutam de modo mais gravoso na esfera jurídica dos requerentes”, reitera a Provedora.

Em causa estão os casos em que “foi identificada, ainda em 2020, uma disparidade entre a percentagem de quebra de faturação indicada pelos requerentes e a registada na AT. Apesar de as empresas terem sido notificadas para devolver os apoios em questão e terem corrigido os requerimentos, continuam à espera da decisão de todos os pedidos subsequentes, que se encontram dependentes de nova validação pela AT”.

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