TAP garante que decisão do TJUE “não terá qualquer impacto imediato”

Chairman e CEO da companhia aérea escreveram aos trabalhadores para garantir que o dinheiro recebido do Estado não está em causa com o acórdão divulgado esta quarta-feira.

A TAP não terá de devolver qualquer apoio público recebido devido ao acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia que anulou a decisão de Bruxelas sobre a compatibilidade da ajuda do Estado à companhia aérea e as regras do mercado interno europeu. Depois do Governo já o ter dito, agora foram o chairman Miguel Frasquilho e o CEO Ramiro Sequeira a dar a garantia, numa comunicação aos trabalhadores, a que o ECO teve acesso.

“Tomámos conhecimento que o Tribunal Geral da União Europeia anulou (ainda que com efeitos suspensivos) a decisão da Comissão Europeia de 10 de junho de 2020 que autorizou a concessão de um auxílio de Estado de emergência à TAP no montante de até 1,2 mil milhões de euros por entender que a decisão não estava suficientemente fundamentada”, começam por informar Frasquilho e Sequeira.

A justiça europeia deu razão a um recurso interposto pela Ryanair e anulou a decisão da Comissão, considerando que a mesma não foi “suficientemente fundamentada”. Contudo, o efeito prático da sentença foi simultaneamente suspenso pelo mesmo tribunal “até à adoção de uma nova decisão pela Comissão”, dando alguma margem de manobra às autoridades europeias e nacionais.

“O Tribunal Geral da União Europeia determinou, efetivamente, a suspensão dos efeitos da anulação dando prazo à Comissão Europeia para sanar os vícios de fundamentação. A decisão do Tribunal Geral da União Europeia não terá qualquer impacto imediato no referido auxílio de Estado que foi concedido à TAP“, garantem os dois gestores da companhia aérea.

Como pano de fundo deste acórdão está um conjunto de regras que evitam que um grupo de empresas faça o Estado suportar o custo de uma operação de emergência de uma das empresas que o compõem, quando essa empresa esteja em dificuldade e o próprio grupo esteja na origem dessas dificuldades ou tenha os meios para as enfrentar por si próprio.

Caso a Comissão decida adotar a nova decisão sem dar início a um procedimento formal de exame, esta suspensão não pode exceder dois meses a contar da data do acórdão. Se Bruxelas decidir iniciar um procedimento formal de exame, a suspensão mantém-se por “um período suplementar razoável”. A decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia é ainda passível de recurso, “limitado às questões de direito”. O recurso pode ser apresentado no prazo de dois meses e dez dias a contar da notificação.

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